Imagine o seguinte caso : um tribunal avalia que, com o intuito de não sofrer eventual execução fiscal, um banco teria protelado injustificadamente a extinção de feito e, por esta razão, o condena ao pagamento de percentual sobre o valor da causa, como uma espécie de "vingança do julgador". Pois é, a hipotética situação virou tema de debate ontem na 1ª turma do STJ, na análise de agravo regimental interposto no REsp 1.466.298. No caso concreto, o valor atribuído à causa era de R$ 2 mi e o TJ/SC determinou, pelas razões narradas, que uma instituição financeira deveria pagar a verba honorária de 10%. Os ministros concordaram que houve atecnia na instância ordinária pela aplicação da porcentagem com ânimo de litigância de má-fé. "Usar a verba honorária com sentido sancionatório não é muito ortodoxo. Essa prática não pode contar com o nosso abono. Verba honorária tem outra função." Os ministros, entretanto, negaram provimento ao agravo considerando que a defesa não apresentou a argumentação no especial e, sendo assim, o banco não teria trazido elementos seguros para alterar o valor estipulado.