A Corte Especial do STJ iniciou ontem a análise da admissibilidade de denúncia oferecida pelo MPF contra 18 acusados de envolvimento em esquema de compra e venda de decisões judiciais e de liberação prematura e manipulada de pagamento de precatórios. Estão envolvidos desembargadores do TJ/TO, procuradores, advogados e servidores do Judiciário do Estado. O caso é complexo e merece alguns minutos da atenção do migalheiro. Vejamos. Os fatos que motivaram a instauração de inquérito ocorreram em 2007. À época, investigava-se um suposto esquema de falsificação de moeda, quando, por meio de interceptação telefônica, foram encontrados indícios de venda de agravo de instrumento por um desembargador. Os autos, então, aportaram no STJ em razão da prerrogativa de foro. Em 2009, no transcorrer da investigação, constatou-se a existência de fatos novos por meio de denúncia, a saber, referente à liberação prematura de precatórios com a retenção de percentual para o "grupo" e a eventual partilha da bufunfa. Em 2010, foi deflagrada a operação Maet, que culminou com a apresentação pelo MPF no ano seguinte de 21 denúncias. A peça acusatória foi divida em quatro núcleos. Nesta quarta-feira, da tribuna, o que se ouvia majoritariamente era o pedido de desmembramento do processo e rejeição da denúncia. Os advogados alegaram que muitos acusados não tinham foro privilegiado - alguns magistrados, inclusive, já estariam até aposentados - e que há a tentativa de inclusão em uma mesma ação, por meio dos grupos, de possíveis praticantes de atos sem intrínseca relação entre si. Outro argumento suscitado se referia à ilicitude das provas. Conforme salientaram, a investigação estaria contaminada visto que, na interceptação telefônica de 2007, autorizada por juízo Federal, captou-se conversa pessoal de magistrado com um advogado, prova que não poderia ser usada como lastro probatório. O processo monopolizou a pauta da Corte e as sustentações orais, que tomaram toda a tarde de julgamentos, culminaram com a prorrogação da leitura do voto pelo relator, ministro João Otávio de Noronha, para a próxima sessão de julgamento da Corte Especial. Enquanto isso, passados aproximadamente oito anos, a areia continua a correr pelo buraco da ampulheta. Melhor dizendo, prescrição.
Comércio de decisões
19/3/2015
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