A 1ª turma do STF julgou extinto processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, de HC impetrado contra acórdão da 6ª turma do STJ. A defesa alegou nulidade absoluta do processo, porque as razões de apelação constituíram mera repetição das alegações finais e que, por isso, o paciente ficou indefeso e, assim, houve ofensa à garantia de ampla defesa. O STJ, porém, concluiu que "a reiteração, nas razões da apelação, dos argumentos de fato e de direito deduzidos nas alegações finais não significa estar o réu indefeso e não conduz o processo à nulidade". No caso, trata-se de réu por homicídio culposo em acidente de trânsito. O ministro Barroso, redator para o acórdão na 1ª turma do Supremo, ressaltou a importância do Judiciário tratar a questão da direção irresponsável como política pública, eis que os homicídios decorrentes de acidentes automobilísticos são bem mais numerosos do que os homicídios dolosos. "É uma epidemia." (105.897)
"Epidemia"
18/3/2015
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