O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no STF quatro ADIns (5.248, 5.255, 5.256 e 5.258) questionando leis estaduais do RJ, RN, MS e AM que preveem a inclusão obrigatória no acervo das bibliotecas e escolas públicas de exemplares da Bíblia Sagrada. Também propôs a ADIn 5.257 contra lei de Rondônia que oficializa naquela unidade da federação a mesma publicação como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Na avaliação de Rodrigo Janot, "incumbe aos particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões específicas".