O plenário do STF travou ontem longa discussão acerca da proposta de súmula vinculante 57, segundo a qual o princípio constitucional da individualização da pena impõe que, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, a pena deve ser cumprida em regime mais benéfico. Ou seja, se há condenação ao semiaberto, e não existe vaga no sistema prisional, o cumprimento da pena deve ser em regime aberto ou domiciliar, e nunca em regime fechado, mais gravoso. Durante a análise, o ministro Barroso chamou atenção para um RExt com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que foi tema de audiência pública e discute a questão (641.320). O ministro pediu vista, salientado considerar importante que o julgamento do recurso seja realizado antes da edição da súmula, especialmente porque muitas questões precisariam ser levadas em consideração. Uma delas, que inclusive preocupa o ministro Barroso, é a aplicação linear da súmula, que faria com que alguém que esteja sendo julgado naquele momento vá diretamente do semiaberto para o aberto, sendo que já existe alguém há mais tempo no semiaberto. Ele ressaltou que talvez tenha que se pensar numa fórmula que fizesse com que quem já está preso saia para a entrada de quem está sendo condenado. Seria um esquema uno dentro, uno fuori. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes lembrou : "já temos poucas vagas no regime semiaberto e nenhuma vaga no regime aberto. Então, a rigor, o regime aberto hoje já se cumulou em praticamente regime domiciliar". Reforçando, Barroso concluiu : "portanto, o que deveria ir para o semiaberto vai direto para o domiciliar e alguém que já está há mais tempo no semiaberto vai continuar. O que me parece uma situação injusta".
Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - II
Favorável à edição da súmula, o ministro Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF já é pacífica no sentido de que inexistindo vaga em estabelecimento adequado o condenado deve cumprir a pena em regime mais benéfico, mas mesmo assim ainda existem decisões contraditórias, daí a importância da edição do verbete. Para o ministro, a ilegalidade dos casos consiste no excesso da execução. "A pessoa é condenada em um determinado regime e cumpre a pena em um regime mais gravoso (...) evidentemente há um excesso de execução."
Súmula - Cumprimento de Pena - Regimes - III
Contra a edição da súmula, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o verbete viola os princípios da legalidade e da isonomia previstos na Constituição. De acordo com ele, teríamos categorias de réus na mesma situação jurídica, uns em regime domiciliar e outros em sistema prisional. "Não se pode - ao escopo de um problema endêmico do sistema prisional - alterar o comando de uma decisão. E mais, não se pode, por um problema do sistema prisional, violar o disposto na lei de execução penal." Janot ainda concluiu dizendo que caso a súmula venha a ser aprovada, o que se estará fazendo, é supressão do regime semiaberto.