A 4ª turma do STJ deu provimento a REsp para assentar que o arrematante não responde pelas taxas de débitos condominiais anteriores a arrematação não mencionados no edital. O processo foi relatado pelo ministro Raul Araújo. A decisão do colegiado foi unânime. (REsp 1.456.150)
Arrematação - Débito condominial
4/3/2015
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