Acabaram os passeios de Porsche para o juiz Federal Flávio Roberto de Souza. Ontem, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento imediato do magistrado, titular da 3ª vara do RJ, de todos os processos que envolvem Eike Batista. Para a ministra, o uso do carro apreendido do ex-bilionário e algumas declarações à imprensa demonstram sua "postura de ignorar o Código de Ética da Magistratura". A ministra determinou também que os processos envolvendo o empresário sejam redistribuídos (ops!).
Alhos e bugalhos
Embora o CNJ tenha competência originária e concorrente às corregedorias para investigar magistrados (ADIn 4.638), espera-se parcimônia nessa atuação. Explica-se. O Conselho só deveria agir quando houver desídia da corregedoria local, o que não parece ter sido o caso. Afora isso, há o fato de que o afastamento do magistrado deve se dar após a abertura de PAD, e por decisão do pleno, nunca monocraticamente. Ademais, s.m.j, a ministra não poderia jamais mandar redistribuir os processos do caso Eike. Isso é função jurisdicional. Se ela afastou o magistrado, o que nos parece questionável, os processos têm de ir automaticamente para o substituto legal daquele. É questão de competência, e esta, como bem conhece o migalheiro estudioso de José Frederico Marques, é do juízo, e não do juiz.