Pílulas

Tese vitoriosa

26/2/2015

Há institutos jurídicos que não suscitam dúvidas ou controvérsias, um deles – depósito interfinanceiro ou interbancário, significa empréstimo de um banco a outro, em razão de excesso de caixa, ou necessidade do outro, por caixa insuficiente, isso ocorre no Brasil, e no mundo. Nunca foi discutido no Brasil porque o banco tomador cumpre religiosamente prazos e valores. Essa operação, em geral, é feita por uma corretora que recebe sua comissão. Em São Paulo, uma corretora resolveu cobrar milionários expurgos inflacionários e propôs dezesseis ações contra os principais bancos. A corretora foi derrotada em todas as demandas, e finalmente a última foi julgada no STJ (EREsp 1.344.500). Na defesa da vitoriosa tese dos bancos, lobriga-se o nome do advogado Roberto Rosas.

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