Planejamento e desenvolvimento sustentável
Renato dos Santos Fortes*
A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP – 15), em Copenhague, é o mais importante encontro sobre mudanças climáticas da história e seu resultado ampliará ainda mais o controle sobre a atuação empresarial com base no princípio da função social da ação econômica.
O princípio da função social está exaustivamente disciplinado na Carta Constitucional. Essa extensa previsão visou à mudança de paradigma envolvendo o desenvolvimento social sustentável, substituindo o paradigma em que as organizações se limitavam ao exercício de atividades produtivas e ao pagamento de impostos.
À necessidade dos países de exercer o controle das emissões de gases causadores do efeito estufa na atmosfera e de sua obrigação de viabilizar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe o alerta sobre a importância ao atendimento ao princípio da preservação ambiental, como medida de evitar imposição de multas, apreensões e demais implicações previstas na legislação ambiental.
Além disso, como incentivo de substituir as atividades produtivas agressoras do ecossistema e implementar mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL), há a possibilidade de, em decorrência, valorizar a imagem dos operadores do mercado. E mais, pode ainda haver o reembolso do custo dessas medidas ecologicamente sustentáveis, no mercado de carbono.
Com efeito, os países desenvolvidos possuem o compromisso firmado no Protocolo de Kyoto de reduzir os modestos 5,2% das emissões de gases causadores de efeito estufa, em relação ao ano de 1990, até o ano de 2012, mas, em vista de alguns desses países não atingirem suas metas de redução de emissões fixadas, tornaram-se compradores de crédito de carbono. Nesse sentido, os países em desenvolvimento que obtiverem a redução de CO2 ou demais gases que causem efeito estufa, podem negociar no mercado internacional os conhecidos créditos de carbono.
Ressalte-se que o último relatório do Banco Mundial de 2009, apresentado durante a feira Carbon Expo, em Barcelona, trouxe o dado de que o mercado de carbono dobrou em 2008 para um valor estimado em mais de US$ 126 bilhões.
Portanto, verifique-se que a tomada de medidas devidamente planejadas, permite as organizações cumprirem com suas funções sociais, nos termos da Constituição Federal e garantam a qualidade de vida das gerações futuras.
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*Sócio do escritório Piazzeta e Boeira Advocacia Empresarial
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