Migalhas de Peso

Discriminação, não; talento = inclusão !

No meu começo de carreira chegou o tão esperado momento em que convenci meu chefe que precisava de uma pessoa para me ajudar. Precisava dar conta de um volume expressivo de contratos, consultas, pareceres e litígios que coordenava. Ligeiramente contrariado o executivo aprovou a contratação de um estagiário.

2/10/2009



Discriminação, não; talento = inclusão !

Alessandra Raffo Schneider*

Aconteceu por acaso…

No meu começo de carreira chegou o tão esperado momento em que convenci meu chefe que precisava de uma pessoa para me ajudar. Precisava dar conta de um volume expressivo de contratos, consultas, pareceres e litígios que coordenava. Ligeiramente contrariado o executivo aprovou a contratação de um estagiário. Nessa primeira experiência lancei-me na busca de alguém com vontade de trabalhar, sede de aprendizado, comprometimento e que fosse capaz de fazer várias coisas ao mesmo tempo.

Depois de algumas entrevistas, decidi-me por uma jovem estudante, cujos olhos brilhavam de entusiasmo. Com o passar dos meses minha pupila evoluía a passos largos, estudava com afinco, se dedicava ao trabalho e destacava-se na habilidade de organizar-se naquele universo multi-tarefa.

Algum tempo depois nosso Jurídico justificava a necessidade de mais um colaborador. Mais uma vez procurei candidatos afinados com minha dinâmica, e mais uma vez selecionei uma mulher.

Nesta época veio a primeira crítica...Velada, sob o comentário de que da próxima vez eu deveria "dar uma chance" a um ser do sexo masculino. Eu ponderei e no processo seletivo que se seguiu, antagonizei meus instintos e cedi. Contratei um rapaz, jovem advogado, fluente em inglês e torci (de verdade!) para que desse certo. Em exatos dois meses ele veio à minha sala, cabisbaixo, pediu demissão. O motivo – "muito trabalho, tudo era para ontem e ao mesmo tempo".

Desde então tenho seguido um princípio simples e que sempre defendi: contrato o melhor, independente de sexo, se frequentemente for uma mulher, são coisas da vida.

Recentemente ao assumir uma nova equipe deparei-me com a necessidade de avaliar o desempenho de meu time. Nela haviam dois homens. Um deles ao ser cobrado em um ritmo de entrega mais acelerado definhou visivelmente. Não tive outra escolha a não ser desligá-lo. No seu lugar adicionei à equipe uma jovem talentosa e "ligada em 220 V"...

O outro integrante da equipe encontrou um desafio fora da companhia e partiu feliz da vida para uma nova jornada. Neste novo processo a agência de recrutamento avaliou cinqüenta candidatos e me encaminhou seis: quatro moças e dois rapazes. A diferença de qualificação era brutal, a atitude também. Mais uma garota conquistou a vaga tão cobiçada em uma multinacional...

Anunciei minha nova estrutura para toda a empresa. O texto, acompanhado de um organograma com fotos mostrava doze mulheres no Jurídico. Recebi alguns e-mails questionando se eu estava discriminando os homens... Não pude conter um riso interno... Será que um Diretor na minha posição que só contratou homens algum dia já recebeu este questionamento? Será que precisamos justificar a escalada feminina, quando esta se baseia em preparação, garra e talento? Será que um grupo competente de mulheres sempre acaba sendo percebido como um exército cor-de-rosa, perfumado, inclinado ao choro e sujeito a engravidar simultaneamente? Por que chama atenção um departamento feminino, quando tantos departamentos exclusivamente masculinos são considerados absolutamente normais?

Minha resposta aos homens : diversidade com qualidade! Nada contra testosterona, desde que venha acompanhada de conhecimento, técnica, perseverança e gosto pelo trabalho.

_______________

*Diretora Jurídica da DOW e integrante integrante do grupo Jurídico de Saias


 

 

 

_______________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024