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O 11 de agosto e a cruz de Cristo

No último dia 11 do corrente mês de agosto comemoramos 182 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil em Olinda-Recife e em São Paulo no ano de 1827.

18/8/2009


O 11 de agosto e a cruz de Cristo

Ovídio Rocha Barros Sandoval*

No último dia 11 do corrente mês de agosto comemoramos 182 anos da criação dos Cursos Jurídicos no Brasil em Olinda-Recife e em São Paulo no ano de 1827.

Com a instalação das duas Escolas de Direito tinha início a formação jurídica dos brasileiros no território nacional.

A Escola do Recife foi instalada no Convento de Santo Antônio, enquanto a de São Paulo no Convento de São Francisco.

Se instaladas foram em dois Conventos da Igreja Católica, receberam, à evidência, a proteção de Nosso Senhor Jesus Cristo e sob a égide da Cruz passaram a ser conhecidas e respeitadas. Jesus Cristo tornou-se o Patrono Eterno das Escolas de Direito, então criadas, que vieram a ter, a partir do ano de 1827, influência fantástica na formação cultural, social e jurídica do Estado brasileiro.

A formação nacional do Brasil, desde o Descobrimento, foi forjada sob o signo da fé cristã e católica. A colonização foi obra da catequese, da incorporação do Novo Mundo ao Cristianismo. A luta pela unidade e a conquista do imenso território brasileiro só se explica pela fé cristã. J. F. Almeida Prado, reconhecidamente não-católico, por exemplo, "atribui à fé a resistência aos holandeses e sua expulsão do Brasil"1.

Todo povoado que surgia era habitado em torno de uma igreja ou capela. Daí porque são inúmeras as cidades que têm nomes de santos católicos, um Estado ostenta o nome de Espírito Santo, o Estado do Pará tem por capital Belém e o Rio Grande do Norte celebra o Natal de Jesus Cristo em sua capital.

Foi nesse quadro que o Brasil nasceu, cresceu, conseguiu sua Independência e forjou sua nacionalidade, cultura, formação e sob a égide de Cristo foi sedimentada a Nação brasileira.

Trata-se de uma realidade histórica, social e cultural inconteste. Negá-la seria abraçar o absurdo da ignorância e opor-se à verdade.

De outra parte, o sistema político do Estado brasileiro, em nenhum momento, chegou perto de uma teocracia abominável existentes em outros países.

A Constituição de 1891 (clique aqui), por influência do Positivismo de Augusto Comte, tão em voga entre os militares daquela época, impôs a separação do Estado e Igreja e instituiu o chamado Estado laico, mas em momento algum negou a influência decisiva do Cristianismo na formação nacional do povo brasileiro. Negá-la seria um absurdo. Bem por isso, o chamado Estado laico não pode significar a rejeição, pura e simples, dos valores cristãos presentes na Nação brasileira.

Todas as Constituições brasileiras, excetuadas a Constituição de 1891 e a Carta Política de 1937 (clique aqui), invocam em seus preâmbulos, de forma expressa, que são promulgadas "sob a proteção de Deus". A Constituição Imperial de 1824 (clique aqui), que deu início à História Constitucional do Brasil foi jurada em nome da Santíssima Trindade.

A invocação feita da "proteção de Deus", como está no preâmbulo da vigente Constituição, "significa que o Estado que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo"2.

Se o preâmbulo da Constituição invoca a "proteção de Deus", somente pode referir-se à proteção do Deus dos cristãos – Jesus Cristo – pois sob sua proteção e dentro dos ensinamentos evangélicos foi construída a Nação brasileira.

Diante disso, aturdido e estupefato, tomei conhecimento de que o atual Presidente Desembargador Luiz Zwitter do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mandou retirar das salas e dependências do prédio daquela Corte os crucifixos que ali se encontravam. Sua Excelência confessa-se judeu, maçon e espírita.3 Com todo o respeito, uma estranha mistura de posições diante da vida...

Não ouvi ou tomei conhecimento de qualquer voz, dentro daquele Tribunal, capaz de se insurgir contra uma infeliz deliberação unilateral e solitária do seu Presidente e tão contrária à formação nacional, social, cultural e religiosa do povo brasileiro sedimentada em cinco séculos. Não posso acreditar que o TJ/RJ não tenha em seus quadros homens que professam a fé cristã e conheçam a História brasileira. Recordo-me que, anos atrás, o ministro Waldemas Zweitter, no STJ, propôs a retirada da Cruz de Cristo das salas e dependências daquele Tribunal. Houve a reação, como não poderia deixar de ser, de várias vozes e entre elas se encontrava a do meu querido e saudoso Amigo Ministro Domingos Franciulli Netto com o testemunho de sua coragem de verdadeiro cristão e defensor da fé que animou a formação nacional do povo brasileiro.

O desembargador Presidente do TJ/RJ é brasileiro e homem que se dedica ao estudo. Logo, não pode desconhecer a realidade da formação cristã da Nação em que nasceu, a não ser que, passados tantos séculos e depois do testemunho do santo padre João Paulo II a repudiar o abominável Holocausto por ele presenciado e chamar os judeus de "irmãos mais velhos", Sua Excelência ainda entenda que a mensagem do povo brasileiro em reverenciar Jesus Cristo em sua Cruz estaria a provocar "escândalo para os judeus" na constatação feita por São Paulo no início do Cristianismo (1 Cor, 1, 23).4

Sua Excelência não pode desconhecer a fundamental importância de Jesus Cristo na História da Humanidade que se divide em dois períodos: antes e depois de seu Nascimento, muito embora haja nascido em uma pequena vila da Palestina e não tenha se afastado mais do que trezentos quilômetros do lugar onde nasceu.

O insuspeito Benedetto Croce teve a oportunidade de constatar: "O Cristianismo foi a maior revolução que a humanidade jamais realizou", enquanto Hegel, ao tratar da realidade histórica de Jesus Cristo afirma: "Até aqui chega a história e daqui recomeça".5

Com efeito, "todos encalham no momento de lançar a passarela entre o obscuro Jesus da História e o deslumbrante Cristo da fé".6

Sua Excelência, o Presidente do TJ/RJ, não desconhece que o Direito Judaico tem sua primeira fonte na Bíblia e em especial no "Torah" constituído dos cinco livros de Moisés (Pentateuco) e, assim, o Direito hebreu se reporta, em sua origem, à autoridade divina, isto é ao Deus de Abraão e de Moisés. Portanto, ninguém poderia admitir em Israel se, por hipótese, uma autoridade que, sendo ateu, agnóstico ou professasse qualquer outra fé inclusive o espiritismo, viesse a mandar retirar das repartições públicas do Estão de Israel os exemplares do "Torah"... Seria repudiado, publicamente.

Queira ou não o senhor Presidente do TJ/RJ, a Cruz será o eterno símbolo da Morte e Ressurreição em Jesus Cristo. Sob esse símbolo eterno nasceu, evoluiu e se formou a Nação brasileira.7

Com rara felicidade, o eminente Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho observa: "No caso da Magistratura, os valores cristãos se tornam ainda mais fortemente "fonte de inspiração" para as decisões, uma vez que "fazer justiça" é, de certo modo, exercer um atributo divino. A justiça humana será tão menos falha quanto mais se inspirar na justiça divina".8

Após o início de minha conversão – antes fui ateu e depois agnóstico – aprendi que "quando a fé em Deus começa a desaparecer, também o espírito de união fraterna perde sua base, abrindo-se o caminho para a luta de todos contra todos, luta que só conhece o direito do mais forte".

Com efeito, "quando se perde a dimensão vertical da filiação divina, torna-se mais difícil vivenciar a dimensão horizontal da fraternidade humana" e "só podemos nos chamar realmente irmãos, porque temos um Pai Comum" e, por outro lado, "Cristo mostrou a dignidade imensa do mais humilde dos homens, fazendo-se trabalhador manual e, sendo mestre, lavando os pés dos seus discípulos".9

Estado laico não é sinônimo de Estado ateu ou agnóstico, mas sim de um Estado que adota a liberdade de todas as crenças religiosas e garante sua prática, como também respeita, como não poderia deixar de respeitar, os valores cristãos que deram base à formação da Nação brasileira.

O nome de Deus, para o cardeal Sebastião Leme, arcebispo do Rio de Janeiro, em homilia de 31/5/1931, "está cristalizado na alma do povo brasileiro. Ou o Estado, deixando de ser ateu e agnóstico reconhece o Deus do povo, ou o povo não reconhecerá o Estado".

Não se há de olvidar, para possível espanto de alguns, que a religião cristã foi a base moral na qual as instituições do Estado brasileiro se estabeleceram.

Para o Papa Bento XVI, "a tendência que, por assim dizer, admite Deus como opinião privada, mas lhe recusa o domínio público, a realidade do mundo e a nossa vida, não é tolerância, mas hipocrisia".10

O consagrado escritor Graham Greene, em bela página de uma de suas obras, termina por dizer: "Se eu tivesse de partir esta noite e me perguntassem o que mais me comove neste mundo, responderia talvez que é a passagem de Deus pelo coração dos homens. Tudo se perde no amor, e embora seja verdade que seremos julgados segundo o amor, é igualmente fora de dúvida que seremos julgados pelo amor, que outro não é senão Deus".11

O Deus do Amor não pode desertar dos corações dos homens, por mais pertinaz que seja a campanha de algumas autoridades contra a Sua presença.

O senhor Presidente do TJ/RJ ao mandar retirar das salas e dependências do prédio daquele Tribunal a Cruz de Cristo, nada mais fez do que negar nossas origens e a formação nacional do povo brasileiro, além de lançar às urtigas a realidade de que a nossa CF foi promulgada "sob a proteção de Deus" e diante de nossa história queira ou não o senhor Desembargador, "sob a proteção do Filho de Deus Nosso Senhor Jesus Cristo".12

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1 "Apud" JOÃO SCATIMBURGO, "Tratado Geral do Brasil", Companhia Editora Nacional, S. Paulo, 1ª. Ed., 1973, pg. 31.

"Se a fazenda del-rei fornecia recursos à Igreja, não era menos certo que o sentido missionário obedecia à densa fidelidade de Portugal à religião católica" (idem).

2 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, Jornal "O Globo" de 14.4.2009.

3 Revista "Isto É", edição de 12.8.2009, pg. 33.

4 Não se pode olvidar que existe, a propósito da observação de que só o Evangelho é a "chave" para resolver o enigma dos anúncios messiânicos da Bíblia hebraica, o testemunho de um judeu convertido ao Cristianismo, Ítalo Zolli, rabino-chefe da comunidade israelita de Roma que se tornou católico em 1945: "Todo o Antigo testamento me pareceu um telegrama divino enviado aos hebreus. Incompreensível para quem quisesse lê-lo sem chave. Ora, a chave é Cristo, a cuja luz adquire sentido o frêmito messiânico que perpassa todos os livros da Antiga Aliança" ("apud" VITTORIO MESSORI, "Hipóteses sobre Jesus", Ed. Paulinas, 1980, pg. 85/86). A propósito é importante recordar o texto do profeta Isaías sobre o anúncio da paixão de Jesus e seu papel no destino dos homens, setecentos anos antes de acontecer: "Todos nós andávamos como ovelhas desgarradas, seguindo cada qual o seu caminho, mas o Senhor fez cair sobre ele a culpa de todos nós. Foi maltratado e resignou-se, não abriu a boca, como um cordeiro conduzido ao matadouro. Por iníqua sentença foi eliminado..."

5 VITTORIO MESSORI, ob. cit., pgs 100 e 101.

6 Idem, pg, 185.

7 Com os seus braços abertos a Imagem do Cristo Redentor está presente e, acredito, que o senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em seu trajeto diário de Niterói para a Capital, não pode negar a visão do Cristo Redentor abençoando a Guanabara.

Diante de sua posição contrária à presença da Cruz nas dependências do Tribunal, para ele a Imagem do Cristo Redentor abençoando a Guanabara não está em seu lugar...

8 Idem.

9 IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, artigo citado.

10 Homilia de Abertura do Sínodo dos Bispos em 21.10.2005.

11 "Apud" CHARLES MOELLER, "Literatura do Século XX e Cristianismo", Ed. Flamboyant, São Paulo, 1958, vol. I, pg. 420.

12 Atitudes de tal jaez encontram, infelizmente, seguidores. Recentemente, li a notícia de que o Ministério Público propôs ação civil pública para a retirada de símbolos cristãos das repartições públicas federais. Razão assiste ao eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes: o Ministério Público Federal tem coisas mais sérias e graves com que se preocupar. E acrescento: não cabe ao Parquet, como instituição nacional, desconhecer a tradição cristã e católica da Nação brasileira. Trata-se de uma realidade inconteste e procurar negá-la é missão própria do ignorante que desconhece a realidade, para ficar com a sua posição individual, quem sabe de ateu e agnóstico, na pertinaz empreitada de festejar o nada.

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*Autor do livro "CPI ao Pé da Letra". Advogado do escritório Advocacia Rocha Barros Sandoval & Costa, Ronaldo Marzagão e Abrahão Issa Neto Advogados Associados


 

 

 

 

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