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Regulação e poder de polícia no setor de gás

No presente estudo procurarei abordar questões relativas à intervenção, por meio da regulação do Estado, nas atividades econômicas, envolvidas no setor do gás.

14/12/2004

 

Regulação e poder de polícia no setor de gás

 

Floriano de Azevedo Marques Neto*

 

No presente estudo procurarei abordar questões relativas à intervenção, por meio da regulação do Estado, nas atividades econômicas, envolvidas no setor do gás. Tratarei, ainda, da distribuição de competências regulatórias no setor e a profundidade e intensidade da regulação sobre diferentes atividades econômicas ou diferentes segmentos de uma mesma atividade. O principal esforço deste trabalho reside em tentar identificar, a partir do texto constitucional, os níveis diversos da regulação estatal e os instrumentos que a eles podem corresponder.

 

Nesse sentido, o setor de gás coloca-se como um campo especialmente instigante para desenvolvimento da análise. Primeiro, porque se trata de um setor cuja cadeia produtiva sujeita-se a duas ordens distintas de incidência regulatória (como serviço público de titularidade estadual e como atividade econômica submetida a forte regulação por parte da União). Segundo, porque trata-se de um setor em que devem atuar instâncias federativas distintas. Daí por que se põe particularmente complexo divisar competências, instrumentos e regimes regulatórios do setor, particularmente no último elo da cadeia (a entrega ao consumidor final). Parece ser fascinante nossa empreitada.

 

Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.

 

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* Advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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