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Programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças

O envelhecimento da população é um dos maiores triunfos da humanidade e também um dos nossos grandes desafios. Em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, a proporção de pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária.

28/5/2009


Programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças

Felipe Hannickel Souza*

O envelhecimento da população é um dos maiores triunfos da humanidade e também um dos nossos grandes desafios. Em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, a proporção de pessoas com 60 (sessenta) anos de idade ou mais está crescendo mais rapidamente que a de qualquer outra faixa etária.

Recentemente, o programa de promoção do envelhecimento saudável foi assumido como propósito basilar da Política Nacional de Saúde do Idoso no Brasil pelo Ministério da Saúde. Segundo referido programa, o horizonte desejável refere-se à manutenção da saúde e à autonomia na velhice através do desenvolvimento de ações que orientem os idosos e os indivíduos em processo de envelhecimento quanto à importância da melhoria constante de suas habilidades funcionais, mediante a adoção precoce de hábitos saudáveis de vida e controle das doenças que possam estar associadas ao processo de envelhecimento.

Neste aspecto, como órgão regulador, normatizador, de controle e fiscalização, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS tem atuado de forma a estimular a mudança do Modelo de Atenção à Saúde no Setor Suplementar, por meio da adoção de Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. Segundo a ANS, a mudança do Modelo de Atenção à Saúde envolve a adoção de práticas assistenciais e integrais: "Pensar a saúde de forma integral significa, também, articular as diretrizes da ANS com as políticas empreendidas pelo Ministério da Saúde (MS), respeitando as peculiaridades do setor suplementar, fortalecendo parcerias e a discussão a respeito das necessidades de saúde da população".

A ANS tem orientado e estimulado aos diversos players do setor de saúde suplementar, em específico às operadoras de planos privados de assistência à saúde, no desenvolvimento de ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças, as quais são fundamentais para a reorientação dos modelos assistenciais, sendo uma estratégia de articulação transversal que objetiva a melhoria na qualidade de vida e a redução dos riscos à saúde, melhorando o modo de viver da população.

Neste sentido, pela Instrução Normativa Conjunta 001 de 30.12.2008 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO da ANS, as operadoras de planos de saúde que desenvolvam ou venham a desenvolver programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças e que cadastrem os mesmos na ANS, poderão alocar os valores investidos nestes programas em conta específica para esse fim, como ativo não circulante, desde que:

(i) enviem todas as informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP;

(ii) enviem todas as informações constantes do Documento de Informações Periódicas – DIOPS;

(iii) atinjam cobertura mínima de vinte por cento da população-alvo;

(iv) elaborem estratégia de identificação e ingresso da população-alvo no programa;

(v) utilizem sistema de informação estruturado, para registro e acompanhamento da população beneficiada pelo programa;

(vi) adotem indicadores para o monitoramento de processos e resultados dos programas, baseado em referências bibliográficas;

(vii) elaborem um "Plano de Ação" para o programa e suas referências bibliográficas;

(viii) designem um coordenador para o programa; e

(ix) destinem equipe multidisciplinar para as atividades propostas pelo programa.

Em contrapartida a todas as despesas da operadora com a implementação de tais programas, será facultado o lançamento contábil dos valores investidos na conta de ativos. Neste aspecto, a operadora que estrategicamente adotar programas e políticas visando à promoção da saúde e prevenção de doenças aos seus beneficiários terá enormes vantagens, não somente contábeis como também do ponto de vista concorrencial, como verdadeira estratégia de marketing, em alinhamento com as tendências mundiais do setor.

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*Advogado do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.









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