10 anos da Política Nacional de Educação Ambiental
Walter Senise*
Por essa razão, legislação mal feita e/ou mal aplicada, é que as metas da PNEA tanto demoram a ser conquistadas. Vejamos alguns exemplos.
Pela PNEA incumbe ao Poder Público o engajamento da sociedade na conservação do meio ambiente. Mas não foram implementados, nesses dez anos, instrumentos concretos de incentivos. Raros são os incentivos fiscais e praticamente inexistentes as parcerias com a iniciativa privada para gestão de parques e outras áreas protegidas, estando a maioria delas ainda pendentes de desapropriação justa e célere para sua consolidação.
O Poder Público peca nessa sua incumbência. A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98 - clique aqui) é exemplo disso e vale notar que veio antes da PNEA Será razoável uma lei de tal rigor e poder ("primeiro bate, depois educa"), sem infra-estrutura, preparo, limites e educação necessários à sua assimilação e efetividade? Será a Lei de Crimes um bom instrumento para o "engajamento" da sociedade? Ou será ela algo que assusta a população e afasta ainda mais a questão ambiental de seu dia-a-dia da? Fora a questão criminal - as normas de licenciamento ambiental são minimamente criteriosas a passar segurança jurídica aos seus sujeitos? Basta acompanhar as discussões sobre Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e competência para o licenciamento, que logo se vê a falta de critérios.
Quanto aos objetivos fundamentais da educação ambiental, a lei destaca o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente, envolvendo aspectos diversos, inclusive psicológicos. De fato, a cada dia descobre-se forte "vocação" para a terapêutica ambiental. Um caso real, o daquele aposentado que comprou área de pasto, para construir uma pequena pousada. Não arrancou qualquer arbusto. Aguardou a regular licença ambiental do projeto e plantou milhares de nativas. Já avançada, a obra foi embargada e assim permanece há anos, porque alguém questiona os critérios de definição de topo de morro – área que deve ser protegida, de acordo com o Código Florestal de 1965 (clique aqui), tentativamente regulamentado por uma mera Resolução do Conama, em 2002 e que, até hoje, é objeto de conflitos. E esse cidadão, com boa assessoria psicológica, certamente vem percebendo como é bom investir na proteção ambiental. Tem se sentido verdadeiramente "educado" em matéria ambiental.
Ainda nos objetivos fundamentais, a PNEA destaca também a integração com a ciência e a tecnologia. Isso está caminhando muito! Aliás, tanto, que os profissionais de ensino de ciências biológicas e os pesquisadores de nossa biodiversidade já são equiparados a biopiratas!
Proteger o meio ambiente nada mais é do que resguardar a boa qualidade do solo, da água e do ar e, consequentemente, da biodiversidade. Integrado a isso, o respeito à cultura local. Esse conjunto resulta, "pasmem!", na boa qualidade de vida. Se alguém, ainda hoje, não consegue perceber o valor, inclusive econômico, disso, deve procurar ajuda, talvez aquela, psicológica, já comentada.
Os valores que deveriam ter sido destinados a programas de educação ambiental agora possivelmente passem a ser extraídos dos processos de licenciamento ambiental, como se vê de notícias recentes. Mais um ônus, mas afinal, de espírito educativo.
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*Sócio da área ambiental do escritório Araújo e Policastro Advogados
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