Flanelinhas
Stanley Martins Frasão*
E eles, os flanelinhas, são facilmente encontrados nos arredores de bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais, casas de shows; enfim, se tiver lugar com movimento de veículos eles estarão presentes. E nem sempre confiar seu carro aos cuidados de tal profissional informal é garantia de que sua propriedade estará segura, mesmo quando o pagamento é antecipado. Há casos e casos de veículos arrombados, furtados e com avarias mesmo quando são confiados aos flanelinhas. Alguns até têm a confiança de seus clientes e ficam também com a chave do carro para movimentá-lo, quer seja para um simples deslocamento na faixa dupla ou mesmo para ser lavado. E também há casos de flanelinhas que até se permitem a dar uma voltinha com o veiculo de seu cliente e bem se sabe o que pode acontecer nestes casos. Mas a verdade, como em toda profissão, formal ou informal, há bons e alguns maus flanelinhas. E o Poder Público o que faz? Nada ou quase pouco! As pessoas se tornam reféns na maioria das vezes de tais profissionais. Estacionamento pago, por mais caro que seja, é uma boa solução para se livrar de tais inconvenientes. Aliás, nem mesmo os denominados espaços azuis, onde é obrigatório o uso de talão de azul, o motorista tem a garantia de estar seguro o seu veículo, porque o Poder Público não é obrigado a indenizar em caso de furto ou avaria nestes casos.
O Deputado Federal Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ) é autor do Projeto de Lei 4501/2008 (clique aqui), que em 4/2/2009 foi encaminhado à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado - CSPCCO. O PL acrescenta novo artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal brasileiro - CPB. Aprovado o PL o CPB (clique aqui) passará a vigorar acrescido do artigo 160-A com a seguinte redação:
"Art.160-A. Solicitar ou exigir, para si ou para terceiro, a qualquer título, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio em via pública: Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa."
A aprovação do PL, desde que o Poder Público cumpra a sua parte, poderá representar um passo importante na busca da paz nas ruas.
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*Advogado, sócio do escritório Homero Costa Advogados
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