Dia Mundial do Consumidor e o Direito à Saúde
Renata Vilhena Silva*
Thiago Lopes de Amorim**
Esse novo ramo do direito social nasceu amparando-se, entre outros, na Consagração dos Direitos Humanos, de modo que, com a promulgação de nossa Carta Magna, em 1988, celebrou-se um pacto de solidariedade antenado com o preceito universal de garantia da dignidade humana, donde se assegurou a proteção dos mais fracos nas relações mercantis.
A preocupação no efetivo cumprimento do direito do consumidor intensifica-se quando a relação de consumo envolve a prestação de serviços de saúde, que têm por finalidade manter incólume o mais precioso dos bens, ou seja, a vida.
Infelizmente, a saúde tornou-se um produto a ser explorado por grandes empresas, que, a qualquer custo, precisam alcançar lucro. Para tanto, lançam mão de práticas extremamente violadoras do direito do consumidor, tais como negativas de tratamento, aumento abusivo das mensalidades e falta de informação sobres os serviços prestados.
A mão reguladora do Estado, responsável, a principio, pela ordem do setor de saúde, edita resoluções inconstitucionais, veementemente repreendidas e afastadas pelo Poder Judiciário.
Quando o direito do consumidor é desrespeitado, numa relação de prestação de serviços de saúde, fatalmente há a violação de outros princípios constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana.
A angústia de que padece um paciente portador de câncer, por exemplo, que recebe a notícia de falta de cobertura de seu tratamento por não constar no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde - ANS, representa, sobremaneira, grande ofensa àquele primordial princípio, o que enseja pronta repreensão do Poder Público.
Felizmente, nosso Poder Judiciário tem demonstrado sensibilidade e compromisso com os consumidores de serviços de saúde; sem embargo, os princípios e valores soberanos, emoldurados pela Constituição Federal, precisam chegar ao dia-a-dia do consumidor brasileiro, de modo que não haja necessidade, por parte dele, de recorrer à justiça.
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*Advogada do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados, membro do Health Lawyers e do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil.
**Advogado do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados
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