O Fórum Nacional do Trabalho e o Sistema Sindical Brasileiro: algumas críticas sobre o modelo de solução de conflitos coletivos
Wilson Ramos Filho*
Questões prévias
Este trabalho está assim estruturado: logo após algumas considerações prévias são apresentados, separadamente, cada um dos três eixos ou pólos do novo sistema sindical para, ao final, apresentar algumas críticas ao modelo de solução de conflitos coletivos de trabalho nele previsto e umas poucas idéias à guisa de conclusão.
Para compreender o novo sistema, com substanciais e decisivas alterações de paradigmas historicamente consolidados, algumas questões prévias devem ficar claras, para evitarem-se interpretações equivocadas. Ei-las.
1. O que se desenha é um novo sistema de organização sindical que implicará em significativas alterações nas futuras negociações coletivas e nas formas de solução de conflitos coletivos de trabalho. A imagem clássica em direito sindical de um tripé abrangendo esses três temas (organização sindical, negociação coletiva e solução de conflitos) continua apropriada;
Para ler a íntegra do artigo, clique aqui.
__________________
*Mestre e doutor em direito, é professor titular de Direito Sindical na UNIBRASIL e professor adjunto de Direito Sindical e de Direito do Trabalho na UFPR. Integra o Coletivo Jurídico da CUT nacional e o escritório de advocacia Defesa da Classe Trabalhadora.
______________
________