Migalhas de Peso

Plano Real e a crise global

A Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994, ratificada por várias outras, foi convertida na Lei 9.069/95, que dispôs sobre o Plano Real e estabeleceu regras para a transição entre o cruzeiro real, a URV e o real, especialmente quanto à conversão de obrigações. A MP alterou a unidade monetária do país, obrigou a grafia em real das expressões pecuniárias que traduzissem moeda nacional, fixou a paridade entre o real e o cruzeiro real e a URV e o real. O Programa de Estabilização Econômica (Plano Real) é considerado o melhor no combate à inflação.

17/2/2009


Plano Real e a crise global

Stanley Martins Frasão*

A Medida Provisória 542, de 30 de junho de 1994, ratificada por várias outras, foi convertida na Lei 9.069/95 (clique aqui), que dispôs sobre o Plano Real e estabeleceu regras para a transição entre o cruzeiro real, a URV e o real, especialmente quanto à conversão de obrigações. A MP alterou a unidade monetária do país, obrigou a grafia em real das expressões pecuniárias que traduzissem moeda nacional, fixou a paridade entre o real e o cruzeiro real e a URV e o real. O Programa de Estabilização Econômica (Plano Real) é considerado o melhor no combate à inflação. Continuamos na busca da estabilização econômica, pois a inflação brasileira, conforme fontes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA – famílias com rendimentos mensais entre um e 40 salários mínimos –, apresenta a seguinte evolução, claro, sem os denominados congelamentos de preços.

De 1.620,97%, em 1990, passando por 1.119,90% em 1992, a espiral inflacionária chegou a 2.477,15%, em 1993. Em 1994, quando o Plano Real foi lançado em meados do ano, a inflação ainda foi de 916,46%. Mas começou a ceder, de forma estrutural, a partir de 1995, ficando em 22,41%. A partir daí, não parou mais de cair: 9,56% em 1996; 5,22% em 1997; modestíssimo 1,65% em 1998, dando a impressão de que o dragão estaria domado; 5,97%, em 2000; 7,67%, em 2001; preocupantes 12,53% no ano eleitoral de 2002, quando o mercado financeiro só se tranquilizou com a divulgação da Carta aos brasileiros, pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva; e voltou a cair, registrando 9,30%, em 2003; 7,60%, em 2005; e 5,9%, em 2008.

A crise global preocupa a todos, causando também a desvalorização do real frente ao dólar. E a moeda reflete a alma do povo. Veja-se o exemplo norte-americano. A soma do curso forçado e a confiança pública no governo, emissor da moeda, permitiu a transição dinheiro metal para o conceito nominalista, quando, em 1971, por ato do presidente Richard Nixon, o dólar deixou de ser conversível em ouro. Desde então, aquela moeda passou a valer somente pela confiança que os cidadãos nativos e de outros países depositavam na economia dos Estados Unidos.

Em face do Plano Real, a confiança do povo na economia e no governo foi recuperada, sendo que o padrão monetário brasileiro estava desde 1990 corporificado no denominado "padrão-dólar". O governo, com o Plano Real, passou a reger um instrumento capaz de aliviar a nossa economia da inflação. Mas não se deve perder de vista a Lei de Francomano, porque quem gasta mais do que ganha e se endivida mais do que pode perde a independência, a alma e hipoteca o futuro. Deixando o Estado de aplicar a sábia lei italiana, fomentará a inflação, permitindo a corrosão da moeda, perdendo a confiança do povo, emergindo inseguranças de todas as naturezas. O futuro, claro, é desconhecido, mas a eterna e resistível esperança brasileira suaviza a incerteza de que nunca mais teremos uma desvalorização da moeda aproximada à de 1989, que atingiu 1.765% de inflação.

__________________________

*Advogado, sócio do escritório Homero Costa Advogados









______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024