Benefícios do acordo de vistos entre Brasil e Argentina
Renato Ferrari*
Nos termos do acordo, os pedidos objetivando a transformação da natureza do visto devem ser direcionados, conforme o caso, ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça do Brasil ou à Direção Nacional de Migrações do Ministério do Interior da Argentina, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(i) passaporte ou documento de identidade válidos;
(ii) certidão negativa de antecedentes judiciais emitida no país onde o solicitante tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
(iii) declaração do solicitante quanto à ausência de antecedentes penais ou policiais, sejam nacionais ou internacionais;
(iv) comprovante de ingresso no país; e
(v) comprovante de recolhimento das taxas aplicáveis.
A concessão da permanência garante aos imigrantes o direito de entrar, sair, circular e permanecer livremente no país de recepção, bem como de exercer qualquer atividade por conta própria ou de terceiros. O acordo prevê, ainda, igualdade de direitos civis e a aplicação da reunião familiar, ou seja, a concessão se estenderá aos dependentes daquele que a solicitou, mediante apresentação, por cada dependente, dos mesmos documentos acima indicados.
Os imigrantes também gozarão de tratamento igualitário relacionado à aplicação da legislação trabalhista, especialmente com relação à remuneração, condições de trabalho e seguro social. Brasil e Argentina ainda analisarão a necessidade de firmar acordos de reciprocidade em matéria previdenciária.
Além dos benefícios e prerrogativas acima, os imigrantes também terão o direito de transferir recursos ao respectivo país de origem, em particular os valores necessários ao sustento de seus familiares.
O acordo também beneficia aqueles que estejam em situação irregular em qualquer dos países, mediante apresentação dos mesmos documentos acima mencionados. Imigrantes que tenham ingressado em qualquer dos dois países de forma clandestina, no entanto, deverão sair do país e reingressar regularmente para então poderem pleitear a permanência.
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*Advogado da área internacional do escritório Peixoto e Cury Advogados
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