Migalhas de Peso

Conciliação e demandas do Judiciário

Durante a primeira semana de dezembro haverá uma grande mobilização por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, que realizarão, em apoio ao projeto “Conciliar é legal”, audiências de conciliação, um dos meios alternativos para a resolução de conflitos. Essa ação faz parte do “Movimento pela Conciliação” coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que realizará a Semana Nacional pela Conciliação no período de 1º a 5 de dezembro. Em São Paulo, outros dois tribunais — Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 3ª região — também farão mutirão de conciliação.

9/12/2008


Conciliação e demandas do Judiciário

Gláucia Gregorio Ribeiro Pinto Montin*

Durante a primeira semana de dezembro haverá uma grande mobilização por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho, que realizarão, em apoio ao projeto "Conciliar é legal", audiências de conciliação, um dos meios alternativos para a resolução de conflitos. Essa ação faz parte do "Movimento pela Conciliação" coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que realizará a Semana Nacional pela Conciliação no período de 1º a 5 de dezembro. Em São Paulo, outros dois tribunais — Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 3ª região — também farão mutirão de conciliação.

A idéia é reduzir o grande número de demandas litigiosas e o tempo para a análise dos processos pelos Tribunais. Ao permitir o diálogo entre as partes, orientado pelo conciliador, para negociarem seus interesses e chegarem a um acordo, a conciliação dá mais celeridade aos trâmites judiciais, possibilitando rapidez na resposta definitiva ao caso que levou o reclamante a procurar a Justiça. A iniciativa tem por objetivo, ainda, divulgar a importância de se resolver conflitos através da conciliação.

O Judiciário paulista pretende solucionar mais de 100 mil casos, conforme divulgado em entrevista coletiva, dia 16 de novembro. Só do TRT-2, devem partir 60 mil casos para a semana de conciliação. O presidente do tribunal, desembargador Décio Sebastião Daídone, declarou que 64 desembargadores e 350 juízes farão parte da equipe de cerca de 4 mil funcionários.

Desta forma, bancos, empresas e advogados que possuem um número considerável de processos que tramitam na Justiça do Trabalho estão sendo convocados pelos Tribunais para audiências conciliatórias e estimulados a trazer ao mutirão boas propostas de acordo para colocar fim às ações trabalhistas. O projeto foi lançado em 2006 e neste ano espera-se que os acordos superem o crescente sucesso dos anos anteriores.

Em 2007, a expectativa para a Semana Nacional de Conciliação era realizar 215 mil audiências de conciliação no Brasil todo, na Justiça Estadual, na Trabalhista e na Federal. Segundo dados consolidados pelo CNJ (em 30/12/07), das 227.564 audiências realizadas (haviam sido designadas 303.638) foram obtidos 96.492 acordos, um percentual de sucesso de 42,40%. Foram mais de 411.000 pessoas atendidas, entre 3 e 8 de dezembro, por 25 TJs, 22 TRTs, 5 TRFs. Em valores, os acordos totalizaram R$ 375 milhões. Já na primeira Semana Nacional de Conciliação, em 2006, das cerca de 84 mil audiências, 55% (43.496) resultaram em acordos.

Caso o cidadão ou instituição tenha interesse em incluir o processo na Semana, deve procurar, com antecedência, o Tribunal em que o caso tramita. Não participam da Semana Nacional de Conciliação os processos inscritos nas seguintes situações: processos onde uma das partes encontra-se em local incerto e não sabido; processos de empresas públicas e/ou Estatais; processos com precatórios fora da ordem cronológica; processos arquivados; processos julgados improcedentes, com trânsito em julgado.

No TRT da 2ª região (São Paulo), todas as audiências designadas para o período serão voltadas para celebração de acordos, conforme dispõe o artigo 2º do ATO GP/CR 01/2008, de 15 de outubro de 2008. Já o artigo 6º do mesmo ATO dispõe que, em caso de não haver acordo em audiência ocorrida no 1º grau, haverá a necessidade de juntada de defesa, se for o caso, sendo a audiência adiada para outra data. No parágrafo seguinte consta que, uma vez frustrada a conciliação no 2° grau, os autos retornarão ao Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância ou, quando já distribuídos, à Secretaria processante.

________________

*Advogada de Direito do Trabalho Empresarial do escritório Correia da Silva Advogados





__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024