Drawback Verde Amarelo
Daniela Cunha*
Com a divulgação da medida, a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e matérias de embalagem, de fabricação nacional, adquiridos para utilização no processo de produção de bens exportáveis, poderão ter suspensão dos seguintes tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Isso significa que, a partir de 1º de outubro próximo, os insumos nacionais e importados passarão a competir em pé de igualdade, no processo de produção de bens destinados à exportação. Até então, o regime de drawback tradicional previa a desoneração de impostos, de forma exclusiva, aos insumos importados.
Segundo avaliação feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a nova regra deverá beneficiar, de forma imediata, ao menos cinco mil exportadores, e será mecanismo chave para alocar o Brasil entre os 20 maiores exportadores mundiais, segundo meta estabelecida pela Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP.
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*Advogada do escritório Miguel Neto Advogados Associados
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