Alterada a sistemática dos depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais administrados pela SRF
Sérgio Presta*
A IN SRF nº 449/04 alterou o § 1o do Art.4º, o Art. 8º e o seu § 1o e o Art. 24 todos da IN nº 421/04 que regulamenta os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela SRF.
A IN SRF nº 449/04 determina que, no caso do acolhimento de depósito judicial, o primeiro depósito deverá ser obrigatoriamente efetuado na agência da CEF indicada, exclusivamente, pela unidade da SRF onde as autoridades administrativas competentes tenham cartões de autógrafos.
Segundo a IN SRF nº 449/04 na hipótese de depósito extrajudicial, a PJ ou PF contribuinte, ao constatar erro no preenchimento de Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial - DJE, deverá comunicar à unidade da SRF onde tramita o processo, informando os dados supostamente incorretos.
Caso seja efetivamente confirmado o erro, a unidade da SRF da jurisdição da PJ ou PF que efetivou o depósito deverá proceder à imediata retificação, mediante registro da operação realizada em sistema eletrônico de processamento de dados da SRF, e comunicar à CEF para que os dados possam ser alterados e/ou atualizados no sistema de controle de depósitos.
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* Advogado do escritório Veirano Advogados