"Dia Nacional da Consciência Negra"
Stanley Martins Frasão*
Decorridos mais de 5 anos da promulgação da aludida lei, sua implementação ainda está tímida. Imperioso destacar que nesse interregno houve movimentos valiosos, porém isolados, pautados majoritariamente em ações de professores, os quais sabedores da importância da aludida lei, anteciparam-se aos governos e desenvolveram práticas próprias para sua implementação. Muitos são os alunos que vêem a nova disciplina distante, que pode ser debitado principalmente a escassez de profissionais gabaritados para ministrar a nova cadeira, bem como a inexistência de material didático-pedagógico voltado para o tema. O tema foi retomado em julho de 2008 através do Encontro Nacional para o Implemento das Diretrizes Curriculares para Educação das Relações Étnico-Raciais (Lei nº. 10.639/2003), uma iniciativa do Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade. Destacam-se o envolvimento dos movimentos que lutam pelas ações afirmativas em prol da comunidade negra no Brasil, os quais reiteradas vezes tornaram pública a inércia governamental a esse respeito.
Cumpre destacar o texto veiculado pelo site: (clique aqui), o qual explicita o ofício circular nº 040/2006/PFDC/MP, de 6.12.06, sob o título "Atuação dos Ministérios Públicos na Inclusão da Temática Histórica e Cultura Afro-brasileira".
Nesse ofício, cujo escopo é declinado no título supracitado, percebeu-se certa morosidade do Ministério Público mineiro na fiscalização da aplicação dessa lei. Até a data do aludido ofício, constava que o Parquet havia instaurado no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DF) processo administrativo nº 03/2006 para a verificação de seu cumprimento, ao passo que nos outros, como o de Goiás, visualizam-se inúmeros expedientes realizados a fim de obter os fins almejados pela sociedade.Dispensam-se comentários sobre o que a história já nos ensinou, todavia, é forçoso alertar para que não cometamos novamente os erros do passado, agora por omissão, diante do grande risco no que diz respeito ao descumprimento da aludida lei.
_________________
Colaboração de Mateus Victória Gontijo
_________________
*Advogado do escritório Homero Costa Advogados
______________