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O seguro obrigatório protegendo o Brasil

O seguro obrigatório DPVAT, por vezes não conhecido, é o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não. Foi criado pela Lei Federal n.º 6194/1974 com o objetivo de garantir indenizações às vitimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários em todo o território brasileiro.

22/8/2008


O seguro obrigatório protegendo o Brasil

Veronica Lima Arias*

Mário Gonçalves**

O seguro obrigatório DPVAT, por vezes não conhecido, é o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre ou por sua carga a pessoas transportadas ou não. Foi criado pela Lei Federal nº. 6.194/1974 (clique aqui) com o objetivo de garantir indenizações às vitimas de acidentes de trânsito ou seus beneficiários em todo o território brasileiro.

Vale ressaltar que os acidentes com trens, barcos e metrô não são abrangidos pelo seguro obrigatório e, conseqüentemente, sob esse aspecto, não são indenizáveis.

Importante dizer que este seguro não cobre danos materiais, como roubo e colisão, pois seu fim específico é assegurar indenizações aos beneficiários da vítima, em caso de morte, ou ao próprio cidadão, em caso de invalidez e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

Neste diapasão, se o acidente causar morte, a indenização será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima. Se o acidente causar invalidez permanente a indenização será também no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) por vítima, tomando-se por base o percentual da incapacidade que for portadora a vítima. Já se o acidente resultar somente em despesas médicas e hospitalares (DAMS) o reembolso será de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por vítima, valor este amplamente aceito no mercado (Lei 11.482/07 - clique aqui).

Serão considerados beneficiários toda e qualquer pessoa do território nacional, que sofra diretamente danos pessoais em qualquer acidente de veículo automotor de via terrestre ou ainda na qualidade de herdeiros legais, tais como esposa(o), companheira(o), filhos, irmãos ou ainda genitores, de acordo com a ordem sucessiva definida pela Legislação Civil.

Ou seja, independente do pagamento de qualquer prêmio, vez que o adimplemento não se mostra como requisito para recebimento da indenização desde o advento da Lei 8.442/92 (clique aqui), todo e qualquer cidadão poderá pleitear referido benefício em seu favor, desde que, conforme acima especificado, comprovada a qualidade de beneficiário.

Em contrapartida, a manutenção da provisão técnica garantidora do pagamento de todos os sinistros noticiados é obtida através do pagamento de referido seguro, de modo obrigatório, por todos os proprietários de veículos, sendo condição indispensável para o licenciamento do veículo. Trata-se de imposição legislativa.

O seguro cobre toda a população brasileira em qualquer ponto do território nacional nos casos de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres, independente de apuração de culpa e da identificação do veículo, sendo este seguro o único com essas características no Brasil. Poderá ser requerido, ainda, para qualquer das Seguradoras Consorciadas.

Para aprimorar ainda mais o Seguro DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da resolução nº. 154/06, determinou a constituição de dois Consórcios específicos a serem administrados por uma seguradora especializada na qualidade de líder. Assim, para atender a essa exigência, foi criada a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

Nesse sentido, as seguradoras consorciadas permanecem responsáveis pela garantia de indenizações, prestando, também, atendimento a eventuais dúvidas e reclamações da sociedade. No entanto, a Seguradora Líder passa a representá-las nas esferas administrativa e judicial das operações de seguro, o que resulta em mais unidade e responsabilidade na centralização de ações.

Além disso, esta uniformização das seguradoras consorciadas facilita o acesso da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) na fiscalização das operações realizadas nos Consórcios, através dos registros constantes na Seguradora Líder.

Este novo modelo de gestão certamente contribuirá para que o Seguro DPVAT seja visto como um benefício social importante de proteção da sociedade brasileira, e de conhecimento geral.

O objetivo principal do Seguro Obrigatório DPVAT é de pagar a toda e qualquer vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário, no menor prazo possível, o benefício a quem tem direito. Nesse contexto, os números de sinistros registrados demonstram o crescimento acentuado da quantidade de benefícios pagos, em decorrência, infelizmente, também do número de aumento de sinistros no trânsito brasileiro.

Todavia, o maior impacto se faz devido à ampla divulgação do seguro obrigatório, que se mostra ao alcance de todos os cidadãos brasileiros, trabalho este realizado atualmente com afinco pela Seguradora Líder.

Em termos de números, constatamos que no ano de 2007 o número de acidentes com vítimas fatais foi no total de 66.838 em todo o território nacional. O valor pago aos beneficiários a título de indenização para esses casos de óbito foi de R$ 764.158.700,40 (setecentos e sessenta e quatro milhões, cento e cinqüenta e oito mil, setecentos reais e quarenta centavos).

É de interesse de todos saber que 45% da receita arrecadada pelo DPVAT são repassados ao Ministério da Saúde, para custeio do atendimento médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país. Mais 5% da receita do DPVAT são repassados ao Ministérios das Cidades brasileiras, para aplicação exclusiva em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito.

Assim, cabe a cada um de nós, como cidadãos, a divulgação dos direitos de todos, visando, além de ampliar o alcance dos benefícios sociais de proteção da sociedade a todos os níveis sociais, evitar-se, ainda, a ocorrência de fraudes prejudiciais à manutenção das reservas técnicas para pagamento de indenizações e repasses a outros projetos sociais. Para maiores informações, acessem o site (clique aqui).

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*Estagiária do escritório Demarest e Almeida Advogados







**Sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados












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