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Ética, cidadania e eleições

Respondendo a uma recente pesquisa realizada em países latino-americanos, cidadãos revelaram desencanto com a política e os políticos. Muitos descrêem no regime democrático e manifestam preferência por estabilidade econômica, ainda que sob regime político autoritário.

1/9/2004

Ética, cidadania e eleições


Rogério Medeiros Garcia de Lima*

Respondendo a uma recente pesquisa realizada em países latino-americanos, cidadãos revelaram desencanto com a política e os políticos. Muitos descrêem no regime democrático e manifestam preferência por estabilidade econômica, ainda que sob regime político autoritário. No entanto, não se apagou a esperança por dias melhores. A OAB MG, e a Arquidiocese de Belo Horizonte implantaram serviços de “disque-denúncia”. Qualquer cidadão poderá denunciar “compra” de votos por candidatos, durante a campanha eleitoral de 2004.

Durante campanhas eleitorais, muitos políticos inescrupulosos “compram” votos e consciências de eleitores desinformados. Sempre a preço vil, representado por alguma quantia em dinheiro ou pequenas dádivas. Mobilizadas no final da década de 1990, a OAB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Associação Brasileira de Imprensa e associações de Igrejas evangélicas recolheram mais de um milhão e duzentas mil assinaturas de cidadãos, em todo o país, para iniciativa popular de projeto de lei. O projeto foi convertido na Lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999, a qual acrescentou o artigo 41-A à Lei das Eleições. Passou a punir a conduta do candidato que “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. As penalidades previstas são multa e cassação do registro ou do diploma. Em outras palavras, o candidato que “compra” votos pagará multa de até cerca de R$50 mil e terá o registro da sua candidatura cancelado. Se eleito, não exercerá o mandato. Se houver tomado posse do cargo, será cassado.

A nova lei tem sido aplicada com rigor e já resultou na punição de inúmeros políticos em níveis federal, estadual e municipal. Para exemplificar, o TRE MG já cassou cerca de 15 prefeitos eleitos em 2000. Outros duzentos estão sendo processados perante o Tribunal de Justiça do Estado. Há prefeitos que “compraram” votos oferecendo churrascos a eleitores, enviando jogos de lençóis para eleitoras, no Dia das Mães, ou oferecendo gasolina a proprietários de veículos. Com dinheiro das prefeituras, é claro. Todavia, o senador baiano César Borges apresentou projeto para tornar sem efeito as penalidades criadas pela Lei nº 9.840/99. Devido à pronta reação da sociedade civil, o senador retirou o projeto de lei da pauta de discussões do Senado. No entanto, a sua tramitação poderá ser retomada a qualquer tempo. Fiquemos atentos.

A Justiça Eleitoral, da sua parte, tem papel de relevo na fiscalização do processo eleitoral e aplicação de todas as penalidades previstas na legislação, desde multa até cassação de candidaturas, diplomas ou mandatos eletivos. Já tive ocasião de escrever sobre o assunto, no artigo Justiça Eleitoral e Improbidade Administrativa (Revista de Direito Administrativo, vol. 229, 2002). Os juízes eleitorais têm relevante papel preventivo, ao evitar que candidatos inelegíveis disputem eleições. O mau candidato é o mau administrador ou mau legislador em gestação. Quem usa a “máquina política” ou comete abusos de poder econômico, para se eleger, não almeja o mandato eletivo para servir à comunidade. Ao contrário, estará a serviço de seus interesses pessoais ou de grupos apoiadores. Esses grupos podem ser até mesmo organizações criminosas.

O saudoso jurista e político mineiro Bilac Pinto estabeleceu arguta correlação entre improbidade administrativa e eleições (Enriquecimento Ilícito no Exercício de Cargos Públicos,1960). Para ele, o dinheiro subtraído ao povo, por via da corrupção passiva, é o instrumento de que os corruptos se utilizam para a perpetuação no poder, mediante compra de votos e manutenção de “máquinas políticas”.

Em suma, a sociedade brasileira não tolera mais a cena da irônica ficção do escritor Márcio Souza, na famosa obra A Resistível Ascensão do Boto Tucuxi: Um lumpesinato perdulário e rico comemorava a vitória. Eram bicheiros, contrabandistas, receptadores de furto, sonegadores, trambiqueiros, estelionatários, enfim, todo o Código Penal ao vivo estava entrando com o novo governador no Palácio .

* Juiz Eleitoral, professor do Unicentro Newton Paiva, membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais







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