Conselho ao empresariado atuante no mercado nacional
Eduardo Ribeiro Augusto*
(i) o sujeito declara um valor fictício ao importar determinada mercadoria;
(ii) recolhe os impostos devidos com base neste valor;
(iii) a economia obtida neste estratagema é canalizada ao preço final do produto.
Como conseqüência, o mercado está inundado de produtos sendo comercializados por preços irrisórios e as indústrias nacionais estão desaparecendo, vez que não conseguem competir com os preços praticados por estes intrépidos importadores.
Topar-se com a importação de produtos que não atendem quesitos mínimos de qualidade ditados pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui), ou pelas normas e regulamentos técnicos, outrossim, não é fato menos freqüente. Infelizmente, alguns importadores criminosos visam o lucro em detrimento da saúde e segurança dos consumidores.
A importação de produtos falsificados também é outra conduta que incomoda as empresas que figuram no mercado brasileiro. Sendo que, hodiernamente, além das marcas, outros direitos de propriedade industrial vêm sendo violados por meio destas operações não ortodoxas, notadamente patentes e desenhos industriais. Consoante os ditames da Lei da Propriedade Industrial - clique aqui) e dos acordos internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais condutas também são repudiadas, e merecem atenção dos agentes aduaneiros.
Estes e outros artifícios são empregados diariamente para engazopar os 3.200 servidores públicos que herculeamente trabalham na área de controle aduaneiro da Receita Federal do Brasil. Vale comentar, a título ilustrativo, que somente no Porto de Genova, na Itália, trabalham 2.000 agentes aduaneiros.
Pois bem, para combater estas práticas desleais torna-se imperioso que a iniciativa privada aproxime-se dos órgãos públicos competentes, a fim de fornecer subsídios que possibilitem a identificação e a competente punição dos responsáveis. Nesta toada, como exemplo de estratégia bem sucedida cito o Programa de Capacitação de Agentes Aduaneiros capitaneado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, em parceria com a Receita Federal do Brasil, com o apoio do Conselho Nacional de Combate a Pirataria – CNCP, da US Chamber, do Fórum Nacional contra a Pirataria e do Instituto do Capital Intelectual.
Enfim, desde os idos de 1990, as portas do mercado brasileiro estão abertas para toda sorte de produtos importados. Aos prejudicados pelas condutas aqui descritas, cabem alertar aos agentes aduaneiros, possibilitando o controle, e, se for o caso, a obstrução da entrada de determinados produtos. As autoridades vêm fazendo a sua parte
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*Advogado associado sênio do escritório De Vivo, Whitaker, Castro, e Gonçalves Advogados
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