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Diagnóstico

O Ministério da Justiça acaba de publicar estudo denominado de “Diagnóstico do Poder Judiciário”, no qual procura mostrar a complexidade da Justiça no Brasil, constituída da Justiça Federal, justiças estaduais, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, primeira e segunda instâncias, tribunais superiores

26/8/2004

                                        Diagnóstico

Antonio Pessoa Cardoso*

O Ministério da Justiça acaba de publicar estudo denominado de “Diagnóstico do Poder Judiciário”, no qual procura mostrar a complexidade da Justiça no Brasil, constituída da Justiça Federal, justiças estaduais, Justiça do Trabalho, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, primeira e segunda instâncias, tribunais superiores. O trabalho registra a produtividade dos juizes, o custo, os investimentos do governo, faz um comparativo internacional e traça a estrutura e modernização do Judiciário.

Há muitas incorreções no “Diagnóstico”, mas dele pode-se tirar algumas conclusões interessantes. Bem verdade é que os números utilizados não são corretos, nem definitivos, porquanto sem caráter científico e buscados na internet.

O Judiciário não dispõe de dados estatísticos aptos a mostrar sua realidade e isto ocorre, fundamentalmente porque não se investe no Judiciário, fazendo com que seus serviços sejam prestados ainda com a máquina de escrever, os autos sejam agrupados com o cordão, costurados com a agulha, informados com o carimbo e onde se amontoa uma catedral de papel sem a mínima necessidade para ajudar no julgamento. Nem se fala da formalidade exagerada exigida pelos códigos de processo.

O “Diagnóstico” anuncia que a Justiça de primeira instância absorveu 86% de todos os processos iniciados no ano de 2003, mas não inclui as reclamações ajuizadas e concluídas no âmbito restrito dos juizados especiais.

A reforma do Judiciário deve começar por vastos investimentos em gestão, informática, reciclagem de pessoal, espaço físico, além evidentemente de substancial mudança nos códigos de processo, evitando a irritante burocracia que ainda domina os serviços judiciários e causa sua morosidade com custos ao País avaliados em 10 bilhões de dólares por ano. A burocracia dificulta o andamento do processo e faz vigorar regras nascidas com as Ordenações do Reino, a exemplo dos editais, das precatórias e das rogatórias, que possuem a linguagem de D. João VI, além da manutenção de muitos outros procedimentos rudimentares, instituídos por leis feitas pelo legislador às quais o magistrado presta obediência. Aliás, registre-se que o maior cliente do Judiciário é exatamente o Poder Público, em torno de 80% das causas e recursos que tramitam nos tribunais superiores, tem alguma ligação com o governo; os administradores públicos usam e abusam dos recursos para ganhar tempo no cumprimento das decisões da Justiça.

O “Diagnóstico” mostra o custo por processo julgado, R$ 973,00, na Paraíba, R$ 6.839,00 no Amapá. Esta disparidade de números manifesta a inutilidade da aferição, a despeito de o Estado de São Paulo, apresentar como o de maior produtividade do país e emplaca os custos mais baixos por processo julgado, R$ 1.126,00.

Para taxar a Justiça brasileira como a mais onerosa do mundo inclui nos cálculos de arrecadação o pagamento dos precatórios, quando se sabe que estes valores são destinados aos credores do Estado e não são aplicados no custeio dos serviços judiciários. Outras incongruências são cometidas no trabalho do Ministério da Justiça.

A maior parte dos processos em tramitação no Judiciário brasileiro, 73%, encontra-se na Justiça Comum (estadual) esclarece o “Diagnóstico”. Informa que a primeira instância da Justiça Comum recebeu 68% de todas as ações ajuizadas; este esclarecimento deveria implicar em maiores investimentos na justiça de primeira instância, diferentemente do que se tem feito, pois os projetos que tramitam no Congresso Nacional, em sua maioria, inquietam mais com o controle do que com aprimoramento dos serviços judiciários.

Acerca dos recursos, o “Diagnóstico” anota que o agravo de instrumento representa 56,8 de todos os pedidos de reexames no STF e 36,9 no STJ. Diz que já tramita no Congresso Nacional modificações nos recursos de Agravo de Instrumento, Embargos Declaratórios e nos Embargos Infringentes. É altamente positiva a iniciativa, mas algumas dessas mudanças contribuirão para afastar o pobre da Justiça, porque aumenta substancialmente as custas para preparo dos recursos.

No item produtividade, o “Diagnóstico” considera como trabalho do juiz unicamente a média de processos julgados. Aponta a taxa média de julgamento por magistrado em todo o País de 1.104 processos/ano, 92 processos/mês, 4,6 processos/dia útil. Esta conclusão significa desprezo à labuta diuturna e árdua do juiz, pois não se observa as audiências realizadas, não se enumera as decisões proferidas, não se conta os prazos a serem obedecidos com pronunciamentos do Ministério Público e das próprias partes, não se refere ao trabalho administrativo desenvolvido, nem se mostra os atendimentos prestados às partes ou aos procuradores. Assim como o rendimento do professor não é medido pelos exames que faz, também o trabalho do magistrado não se afere pelo número de processos concluídos, apesar de este ser o objetivo maior.

Será que instruir um processo com várias audiências, decidir sobre a concessão ou não de uma liminar, de uma tutela antecipada, o estudo desenvolvido para a efetivação desta ou daquela decisão não deve ser computado na conta para cálculo da produtividade do Juiz?

A produtividade do STF, 8,9% superior à media nacional, e do STJ, seis vezes acima da média, mostra que o suporte administrativo, a reciclagem e treinamento de pessoal e a avançada tecnologia oferecida pela informática possibilitam maior rendimento.

Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi o que mais julgou, 1.274 processos em média por cada desembargador. O Diagnóstico esclarece que o Estado têm 10.510.992 habitantes, mas não anota o número de 124 desembargadores, nem a relação jurisdicionado/desembargador situada em 84.766. São Paulo aparece em segundo lugar, julgamento de 848 processos, ficando a relação jurisdicionado/desembargador em 293.250, considerando população de 38.709.000 para 132 desembargadores; em Santa Catarina a média de julgamento, 844 processos, indica a relação jurisdicionado/desembargador de 140.180, considerando a população de 5.607.233 e o número de 40 desembargadores.

Na Bahia, a proporção jurisdicionado/desembargador é mais de cinco vezes a do Rio Grande do Sul, quase o dobro de São Paulo, mais de três vezes a de Santa Catarina. Aqui temos 13.440.618 habitantes e apenas 30 desembargadores, o que significa a relação jurisdicionado/desembargador de 448.020.
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*Juiz em Salvador



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