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Expansão do mercado imobiliário

Por trás da recente expansão do crédito habitacional percebem-se dois grandes flancos de melhorias da economia brasileira.

23/7/2008


Expansão do mercado imobiliário

Léo Gehm*

Por trás da recente expansão do crédito habitacional percebem-se dois grandes flancos de melhorias da economia brasileira.

Um se refere à melhoria institucional, que permitiu a redução de riscos específicos do crédito habitacional ao tornar mais efetivas as garantias envolvidas nas operações do setor. O outro diz respeito ao ambiente macroeconômico que, graças às evoluções de um conjunto de variáveis que abrangem desde o ajuste no balanço de pagamentos até a queda nas expectativas de inflação, tornou possível a ampliação dos financiamentos de prazo mais longo.

O mercado imobiliário vive hoje a fase exuberante de sua história por qualquer critério que se analise este momento. O número de negócios deve bater recordes. A indústria de empreendimentos residenciais e comerciais deve movimentar neste ano cerca de bilhões de reais.

O financiamento imobiliário no Brasil mostra-se bastante elevado. A enorme demanda habitacional no País é decorrente da criação do Sistema de Financiamento Imobiliário em 1997, pela lei nº. 9.514, de 20 de novembro de 1997 (clique aqui), como complemento ao Sistema Financeiro da Habitação, trouxe segurança aos créditos imobiliários e aos contratos.

Sem dúvida alguma, aliados à criação do SFI, soma-se também a alienação fiduciária como garantia de recuperação dos empréstimos que pavimentou o caminho para o crescimento do setor imobiliário.

Em breve relato sobre o sistema de financiamento habitacional, nota-se modificações e aperfeiçoamentos importantes, tendo como destaque o patrimônio de afetação, que é um instrumento que permite a criação de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passa a ter a sua própria contabilidade, separada das operações do incorporador-construtor.

Este instrumento não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador e somente responde por dívidas e obrigações vinculadas à própria incorporação. Vale mencionar que as empresas que aderirem ao sistema terão um regime de tributação especial, contribuindo assim, para transparência e segurança das negociações contratuais.

Além das novidades introduzidas nesta década, a Lei 10.931 (clique aqui), de 2004, é considerada um ponto primordial para a geração de condições de retomada. Essa norma trouxe uma série de garantias aos participantes do mercado imobiliário consolidando segurança jurídica às operações, conseqüentemente alavancou o mercado imobiliário. Aliado ao fator legal, o ambiente econômico favorável, política de redução da taxa básica de juros e estabilidade inflacionária, permitiu que o setor voltasse a trilhar os caminhos do crescimento.

Mas de fato é que essas mudanças já modificaram a visão das empresas dando sustentabilidade do crescimento do mercado imobiliário no Brasil. Em razão disso, o mercado imobiliário finalmente está sendo reconhecido como fundamental para o desenvolvimento econômico e social do País e passa pela melhor fase dos últimos anos, mas demanda de seus agentes responsabilidade, profissionalismo e competência que dependem cada vez mais de um planejamento jurídico preventivo de qualidade.

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*Advogado do escritório Miguel Neto Advogados Associados








 

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