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Transferência de créditos de ICMS por nota fiscal eletrônica

Por meio da recém editada Portaria CAT nº 82, de 4.6.2008 (“Portaria CAT nº. 82/08”), a Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a transferência de créditos de ICMS por meio de Nota Fiscal Eletrônica (“NF-E”), de utilização obrigatória para empresas de diversos segmentos, entre eles siderurgia, bebidas, automóveis, cigarros, transportes e frigoríficos.

26/6/2008


Transferência de créditos de ICMS por nota fiscal eletrônica

Luiz Roberto Peroba Barbosa*

Renato Henrique Caumo**

Por meio da recém editada Portaria CAT nº. 82, de 4.6.2008 (clique aqui), a Fazenda do Estado de São Paulo regulamentou a transferência de créditos de ICMS por meio de Nota Fiscal Eletrônica ("NF-E"), de utilização obrigatória para empresas de diversos segmentos, entre eles siderurgia, bebidas, automóveis, cigarros, transportes e frigoríficos1.

Como se sabe, o ICMS é tributo não-cumulativo cuja sistemática permite o reconhecimento de créditos fiscais nos livros contábeis dos contribuintes - o chamado "saldo credor de ICMS" - que podem ser abatidos do imposto a pagar.

Contudo, em determinadas circunstâncias o referido abatimento não é possível, como no caso das empresas exportadoras ou que realizam certas operações com tributação diferenciada2, causando acúmulo de saldo credor de ICMS sem possibilidade de uso na atividade empresarial do contribuinte.

Quando isso ocorre, é possível solicitar um ressarcimento, em dinheiro, ao Fisco Estadual, ou então pleitear uma autorização específica para a transferência desse saldo credor para outros estabelecimentos do mesmo titular, ou para terceiros.

Acaso concedida a autorização, o "saldo credor" passa a ser chamado de "crédito acumulado de ICMS", e pode ser utilizado como verdadeira moeda de pagamento para fornecedores etc., sendo transferido por meio de uma nota fiscal específica para tal operação, que a partir de agora será eletrônica e deverão obedecer as regras previstas na Portaria CAT nº. 82/08. Com base nessas novas regras, acredita-se que a transferência de créditos de ICMS ganhará mais agilidade e eficiência, uma vez que sua operacionalização por meio de NF-E deverá ensejar menor burocracia e registros eletrônicos mais práticos e claros.

Tal medida, ademais, está em linha com as recentes inovações no âmbito da escrituração digital (Sped fiscal e contábil) e com a meta de racionalização dos procedimentos acessórios, que vem sendo implementada pelo Estado de São Paulo há alguns anos.

Destaque-se, por fim, que os procedimentos de transferência de créditos de ICMS previstos na Portaria CAT nº. 82/08 são de adoção compulsória para as empresas atualmente obrigadas à emissão de NF-E, e de implementação facultativa para os demais contribuintes paulistas.

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1 Maiores detalhes no artigo 21 da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007.

2 Redução de base de cálculo, isenção sem estorno do crédito etc.

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*Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados

** Associado da Área Tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados

* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2008. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS



 

 

 

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