Procuradores apertam o cerco contra os grandes devedores
Luiz Roberto Peroba Barbosa*
Renato Henrique Caumo**
Por meio da Portaria PGFN nº. 320, publicada em 2.5.2008 (clique aqui), o Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentou o chamado Projeto Grandes Devedores - PROGRAN -, que visa dispensar acompanhamento especial e prioritário aos maiores devedores do Governo Federal.
A partir de agora todos aqueles contribuintes1 cujos débitos federais superem R$10 milhões, ou que estejam sendo investigados por supostos Crimes contra a Ordem Tributária, terão seus processos concentrados em um único Procurador, que será destacado de suas funções normais para poder dedicar mais tempo à cobrança do devedor.
Com isso a PGFN busca racionalizar suas iniciativas, permitindo a adoção de uma estratégia de cobrança única e, portanto, mais eficiente em face da realidade jurídica e econômica de cada devedor em particular.
Além disso, com a designação de um Procurador específico para cada grande devedor, a PGFN acredita que será possível detectar, com antecedência, a adoção de medidas tendentes a frustrar as cobranças em andamento, tais como a venda dos bens da empresa, transferência dos recursos para o exterior etc.
Dentro desse mesmo raciocínio, também ficarão a cargo dos Procuradores designados as iniciativas para localização de bens e responsáveis tributários, bem como a eventual propositura de medidas judiciais cabíveis (seqüestro de bens, congelamento de contas bancárias etc.).
Destaque-se, por fim, que o PROGRAN terá bases de operações espalhadas pelas unidades da PGFN em oito Estados e no Distrito Federal, as quais contarão com prioridade na dotação de recursos humanos e materiais necessários para a cobrança dos grandes devedores.
Tudo isso considerado, é inegável o crescente aparelhamento dos órgãos de cobrança administrativa (Receita Federal) e judicial (PGFN) do Governo Federal, que vêm apertando o cerco aos grandes devedores como alternativa à crescente resistência popular e legislativa ao aumento da carga tributária.
Espera-se, contudo, que essas medidas efetivamente atinjam o objetivo visado qual seja constranger sonegadores e devedores contumazes ao pagamento de suas obrigações junto ao Governo Federal- e que não sejam utilizadas apenas para justificar uma maior severidade do Fisco contra os bons pagadores.
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1 Para fins do limite de R$10 milhões poderão ser considerados débitos isolados, a somatória de todos os débitos da empresa ou, ainda, o conjunto dos débitos de todas as empresas de um mesmo grupo econômico.
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* Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados
** Associado da Área Tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados
* Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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