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A VII Conferência Nacional da OAB (I): Memória da luta contra a intolerância e a opressão

Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.), o mais eloqüente dos oradores romanos, disse muito bem que a História é “a testemunha dos tempos, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida e mensageira da antiguidade” (De Oratore, 2, 9, 36). Uma outra acepção, também de fonte romana, nos ensina: “Historia magistra vitae”.

16/6/2008


A VII Conferência Nacional da OAB (I):

Memória da luta contra a intolerância e a opressão

René Ariel Dotti*

Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.), o mais eloqüente dos oradores romanos, disse muito bem que a História é "a testemunha dos tempos, luz da verdade, vida da memória, mestra da vida e mensageira da antiguidade" (De Oratore, 2, 9, 36). Uma outra acepção, também de fonte romana, nos ensina: "Historia magistra vitae".

Nos dias 7 a 12 de maio de 1978, portanto, há trinta anos, realizou-se em Curitiba a VII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, coordenada pelo presidente da seccional, Eduardo Rocha Virmond, e com o patrocínio do Conselho Federal, liderado por Raymundo Faoro. O evento reuniu mil e quinhentos participantes, entre advogados e estudantes de Direito, que tiveram a oportunidade de acompanhar os debates em torno de 47 teses e assistir palestras e conferências dos mais renomados causídicos e mestres. Uma notável cobertura da imprensa nacional e local já prenunciava os novos tempos que adviriam logo em seguida, com a Emenda Constitucional nº. 11, de 13 de outubro de 1978 (clique aqui), e a Anistia (Lei nº. 6.683, de 28/8/1979 - clique aqui). A EC declarou revogados todos os Atos Institucionais que, mutilando a Carta Política liberal de 1946, imprimiram as marcas autoritárias na Constituição de 1967 (clique aqui) e na chamada Emenda nº. 1, de 17 de outubro de 1969 (clique aqui). O eufemismo não escondia a natureza jurídica e institucional desse documento legislativo: era, na verdade, uma nova Constituição, que não era chamada pelo verdadeiro nome somente para não desgastar o conceito do regime militar que passou a governar o país a partir de 1º de abril de 1964.

Fiel às suas origens históricas, a Ordem dos Advogados imprimiu na VII Conferência Nacional duas homenagens póstumas para abrir as comemorações cívicas: ao maior constitucionalista do Século XIX, José Antonio Pimenta Bueno - o Marquês de São Vicente (1803-1878) e a Hugo Simas (1883-1941), desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Em sua posse, ocorrida no ano de 1933, ele disse alto e bom som: "Não nasci para o servilismo, como aqueles senadores que carregaram nos ombros o corpo de Augusto, ou beijaram os pés do Imperador Domiciano". (Dos Anais da VII Conferência da OAB, 1979).

Os profissionais do Direito e da Justiça nascidos a partir dos anos 60s e a juventude acadêmica de hoje precisam ter referenciais significativos para compreender a grande transformação ocorrida entre o período do Estado autoritário até a chegada do Estado Democrático de Direito, e também a resistência heróica dos advogados brasileiros contra a ditadura militar e seus múltiplos atos de exceção.

Os cinco Atos Institucionais, a partir de 9 de abril de 1964 até 13 de outubro de 1978, produziram extraordinários e irreversíveis danos à continuidade do processo democrático brasileiro, como veremos adiante. (Segue)

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*Advogado do Escritório Professor René Dotti









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