Migalhas de Peso

Chovendo no molhado: cadê o bom senso?

Eis que se anuncia a nova lei sobre a guarda compartilhada. Na verdade, muito barulho por nada: essa forma de guarda já vem sendo amplamente utilizada pelos juízes de família. Sim, não se trata de qualquer novidade. Vale, talvez, para deixar a legislação mais atualizada com os novos tempos.

28/5/2008


Chovendo no molhado: cadê o bom senso?

Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira*

Eis que se anuncia a nova lei sobre a guarda compartilhada. Na verdade, muito barulho por nada: essa forma de guarda já vem sendo amplamente utilizada pelos juízes de família. Sim, não se trata de qualquer novidade. Vale, talvez, para deixar a legislação mais atualizada com os novos tempos.

Mas a efetiva aplicação dos seus princípios dependerá daquele pré-requisito fundamental nos processos de separação e divórcio: o bom senso dos pais e a sua boa fé diante das inúmeras dificuldades que surgem nessa hora.

O que se vê diariamente são casais desestruturados, formados por pessoas desestruturadas que, na hora da separação, tudo querem em seu exclusivo benefício e de acordo com suas vontades egoístas. Inclusive em relação aos filhos. Pior, que utilizam os filhos como "armas" de chantagem, jogam uns contra os outros, estimulam conflitos. Para obter uma pensão maior, para pagar uma pensão menor, para conseguir estabelecer tal ou qual forma de visitação. E as crianças, que nada têm com isso, tornam-se as maiores vítimas dessa verdadeira guerra voluntária, dessa guerra adotada como estratégia que somente faz mortos e feridos. Ninguém sai inteiro dela: não há vencedores, todos são vencidos.

Se o casal em processo de separação não consegue manter a cabeça no lugar, observando minimamente as regras da lógica e das evidências, o judiciário pode muito pouco. Sim, o judiciário pode buscar elementos para definir o valor da pensão, o regime de visitas e o colégio dos filhos. Mas o fará em substituição ao que deveria ser feito pelos próprios pais, em benefício dos filhos. Tomará um tempo infinitamente maior. E, no final, um terceiro ditará regras das suas vidas. Isso é razoável?

O litígio é sempre desgastante, incitador de animosidades. O judiciário, na verdade, deveria ser chamado a resolver somente aquelas situações muito graves, nas quais todos os limites já foram ultrapassados.

A guarda e o regime de visitação devem observar as obviedades: crianças muito pequenas devem ser amamentadas, e logo não podem ficar muito tempo longe das mães. Crianças um pouco maiores merecem ter a presença e o convívio com pai e mãe, casados ou descasados. Muito se fala na visitação como um direito dos pais. Hoje, seria muito mais acertado falar na visitação como um dever dos pais em benefício dos filhos.

Quando maiores, já pré-adolescentes, o que estiver escrito no papel valerá muito pouco: os filhos darão a tônica dessa engrenagem. Terão as suas preferências, os seus programas, o seu grupo de amigos. Claro que não ditarão as regras, não serão os tiranos da casa, mas a sua opinião será obrigatoriamente ouvida e levada em conta: se no tal fim de semana, que seria "do pai", o mesmo viajará, e o filho tem uma festa "imperdível", o que fazer? Se a mãe não viajar, o filho vai preferir ficar com a mãe e ir à sua festa. Ou vice-versa. Quem se bater sem bons e lógicos argumentos contra isso estará indo contra a regra do bom senso. Gerará uma revolta na criança. Sem bons motivos, ela não compreenderá que diferença faz um final de semana lá ou cá.

Enfim, o judiciário tenta fazer a duras penas o seu papel, quando o casal deixa de se portar como "pais" buscando o melhor para os filhos. Nas varas de família, o primeiro interesse a ser observado é sempre o das crianças. Em todos os aspectos.

Veio a lei, que não mudará muito as coisas, pois não tem o poder de obrigar o casal a ter bom senso. Se o Congresso pudesse impor o bom senso, em todas as fases da vida, aí os problemas nem surgiriam.

_____________

*Advogado do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados










_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024