A morte de Isabella
Eliseu Mota Júnior*
No momento em que estas linhas são escritas, o casal está preso preventivamente e execrado publicamente, tanto por uma parte da mídia sensacionalista, quanto por pessoas que se acham no direito de julgar e condenar suspeitos, ignorando que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", conforme garante a Constituição Federal (art. 5º, inciso LVII - clique aqui). Além disso, os acusados negam a autoria desse hediondo crime desde a sua ocorrência, pesando sobre eles apenas indícios que, embora sérios, não são provas. De fato, de acordo com o Código de Processo Penal (clique aqui), "considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias"(art. 239).
Aplica-se o indício por meio do silogismo, que é um raciocínio composto de termos que formam, combinada e seqüencialmente, três proposições lógicas, denominadas premissa maior, premissa menor e conclusão. A premissa maior é sempre uma norma geral ou uma regra da experiência e pode ser objeto de uma indução; a premissa menor é sempre um fato e de ambas chega-se à conclusão por dedução.
Eis um exemplo da aplicação prática do silogismo indiciário: pela experiência, toda pessoa encontrada ao lado de um cadáver, com a arma do crime na mão, provavelmente foi o autor do homicídio (premissa maior); fulano foi encontrado nessa situação e não conseguiu apontar o verdadeiro culpado (premissa menor); logo, é provável que fulano tenha matado a vítima (conclusão).
Diante disso, quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá forem a júri popular, acusados pela morte da garota Isabella, uma de três hipóteses irá ocorrer. A primeira é que, embora inocentes, sejam condenados, com base nos indícios, a uma longa pena de prisão e a justiça humana terá cometido mais um erro judiciário. Na segunda alternativa, tomados pela dúvida, os jurados absolverão os dois e eles, posto que culpados, ficarão impunes diante da lei dos homens. Por último, na terceira e mais provável hipótese, ambos serão condenados porque realmente foram os autores do crime em questão.
Do ponto de vista espírita, as evidências reencarnatórias saltam aos olhos, a começar pela coincidência de nomes. De fato, as duas mulheres do triângulo amoroso têm o mesmo prenome, com a pequena e providencial diferença de uma letra em Anna Carolina Jatobá, cujo pai (Alexandre Jatobá) tem o mesmo prenome do seu marido (Alexandre Nardoni). Este último, quando tinha 21 anos de idade começou um namoro com Ana Carolina Oliveira, a mãe de Isabella. Três anos depois, durante a gravidez dela (com quem, aliás, nunca conviveu), Nardoni entrou na faculdade e iniciou um romance paralelo e tumultuado com Anna Carolina Jatobá, com repetidas cenas de ciúmes e agressões recíprocas, que se prolongaram ao longo da vida em comum do casal, que teve dois filhos, irmãos unilaterais de Isabella, a qual, vivendo com a mãe, passava fins de semana com o pai e sua família, até o dia fatídico da sua trágica e prematura morte.
E por que Isabella teve sua vida brutalmente interrompida? Conforme ensina o Espiritismo, "A curta duração da vida da criança pode representar, para o Espírito que a animava, o complemento de existência precedente interrompida antes do momento em que devera terminar, e sua morte, também não raro, constitui provação ou expiação para os pais" (questão 199 de O livro dos Espíritos).
Assim, tenha sido assassinada pelo próprio pai com a participação da madrasta, ou por terceira pessoa, Isabella viveu o tempo necessário para completar o resíduo que faltava de uma vida pretérita, precocemente interrompida. Se os autores foram realmente os acusados Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, ambos terão de expiar a falta diante da lei humana e da justiça divina; caso sejam inocentes, estão sendo submetidos a uma dura provação, juntamente com a mãe biológica Ana Carolina de Oliveira, mas o verdadeiro criminoso, na ocasião certa, terá o seu próprio acerto de contas.
De qualquer forma, fica o consolo de que Isabella, que também coincidentemente nasceu no dia 18 de abril, data em que se comemora o lançamento de O livro dos Espíritos, após breve passagem pelo mundo espiritual, deverá reencarnar para nova existência, só que desta vez livre de dívidas pretéritas.
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*Promotor de Justiça aposentado e professor universitário
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