Teoria Geral da Mediação
Na realidade,a mediação corresponde a um verdadeiro imperativo, a uma necessidade inadiável da sociedade brasileira, que, cada vez mais, deve recorrer às soluções alternativas dos conflitos. Efetivamente, o crescimento econômico do país e a dificuldade de obter decisões rápidas e definitivas da justiça, que está congestionada pelos dez milhões de processos novos que são iniciados anualmente, criaram a necessidade de encontrarmos novos instrumentos para dirimir as eventuais divergências de interesses. A multiplicação das mesmas se explica também pelo maior acesso à justiça, que foi dado à população brasileira sem, todavia, se ter organizado um modo eficiente de superar os conflitos entre as partes.
Assim, a conciliação, a mediação e arbitragem se tornaram meios adequados para que tenhamos uma boa distribuição da Justiça, resolvendo tanto os pequenos casos como as matérias mais complexas e só deixando ao Poder Judiciário as questões que não puderam ser resolvidas pelos meios alternativos, que são muito mais rápidos e, no fim das contas, mais baratos para os interessados. A determinação constitucional que exige um Estado eficiente (art. 37 caput com a redação da Emenda Constitucional nº 19 - clique aqui), assegurando a todos a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII com a redação da Emenda Constitucional nº 45 - clique aqui), pressupõe que o Poder Judiciário só funcione nos casos nos quais a mediação ou a arbitragem não puderem resolver adequadamente os problemas suscitados.
Acresce que a mediação só era utilizada antigamente em pequenas causas, em litígios familiares e a conciliação na Justiça do Trabalho. Atualmente, tem ao contrário grande campo de atuação no direito societário, nos contratos, especialmente de longo prazo, e até na área administrativa, conforme recentemente afirmado pelo eminente Advogado-Geral da União, Ministro Antonio Toffoli, no seu discurso de posse.
É importante que a nova geração de advogados e professores se engaje na luta pela divulgação da mediação e da arbitragem. Assim, obras como a presente constituem verdadeiros catalisadores dos instrumentos de pacificação dos conflitos, que eram pouco utilizados, no passado, mas cujo uso se impõe no século XXI.
Acresce que, se, em relação à arbitragem, surgiram mais de cem livros nos dez últimos anos, a mediação ainda não tinha merecido essa mobilização de autores das obras jurídicas. Alguns passos importantes foram realizados no tocante à mediação, com o convênio assinado pela FIESP com o Poder Judiciário para organizar mutirões de mediadores e trazê-los na proximidade dos interessados. Mas há um longo caminho, que deve ser percorrido nos próximos anos, e certamente a publicação de estudos sobre a matéria é um dos bons meios de divulgação. Especialmente quando se trata de obra séria e bem organizada de jovens que revelam toda a sua confiança no futuro do instituto, como é o caso.
O livro comporta seis capítulos, tratando sucessivamente das considerações gerais, do cabimento e do alcance da mediação (capítulo I), do seu histórico, da formação e deveres do mediador e das Câmaras de Mediação (capítulo II), do registro de mediadores e da fiscalização de sua atividade, abrangendo os impedimentos e suspeições (capítulo III), do procedimento (capítulo IV), da opção pela mediação incidental e obrigatória (capítulo V), do procedimento na legislação vigente e das suas modificações (capítulo VI). Também abrange conclusões interessantes e uma boa bibliografia.
Embora não conhecendo pessoalmente todos os autores, devo dizer que vários motivos me fizeram aceitar a missão de prefaciar o livro. Em primeiro lugar, a solidariedade com os jovens, pois também comecei a escrever muito cedo trabalhos jurídicos e considero que publicar livros sérios e que constituam uma contribuição válida para a nossa bibliografia é um incentivo para as novas gerações. Em segundo lugar, trata-se de um grupo ligado à minha faculdade, à velha escola que surgiu no Catete, antes de se mudar para o atual campus, e que constitui a Faculdade de Direito da UERJ na qual fiz, há meio-século, meu concurso de docência (1957) e, posteriormente, conquistei a cátedra de direito civil (1966), tendo lecionado durante várias décadas. Finalmente, a arbitragem e a mediação têm sido objeto de minha preocupação, tanto assim que fundei e dirijo a RAM (Revista de Arbitragem e Mediação), que brevemente chegará aos seus vinte números publicados.
Quero, pois, cumprimentar não só o coordenador, mas também os autores Ana Carolina Weber, Diogo Assumpção Rezende de Almeida, Fernanda Medina Pantoja, Flávia Pereira Hill, Humberto Dalla Bernardina de Pinho (coord.), Maurício Vieira Galvão Filho e Vitor Carvalho Lopes, pelo seu belo trabalho, que constitui um importante subsídio para todos aqueles que militam no campo jurídico - e não somente na mediação - além de ser de interesse geral numa sociedade em transformação como é a nosssa.
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*Sócio do escritório Wald e Associados Advogados
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