Migalhas de Peso

A auditoria jurídica em busca da excelência

Grande parte de artigos publicados em revistas especializadas em divulgar técnicas contemporâneas de administração, as quais, por serem genéricas, abraçam diferenciadas facetas da atividade gestionária, indo desde as ferramentas do dia-a-dia até, a bem dizer, as mais sofisticadas, como se pode catalogar, a título de exemplo, o planejamento da empresa, centrando-se, os artigos, em promover o uso de palavras que se tornam ícones. E uma delas é excelência.

30/4/2008


A auditoria jurídica em busca da excelência

Jayme Vita Roso*

- I –

À Guisa de Introdução

1 – Grande parte de artigos publicados em revistas especializadas em divulgar técnicas contemporâneas de administração, as quais, por serem genéricas, abraçam diferenciadas facetas da atividade gestionária, indo desde as ferramentas do dia-a-dia até, a bem dizer, as mais sofisticadas, como se pode catalogar, a título de exemplo, o planejamento da empresa, centrando-se, os artigos, em promover o uso de palavras que se tornam ícones. E uma delas é excelência.

2 – Arrebanhando um número muito grande de leitores, também já superabundando autores que passaram a explorar o tema, embrenhando-se no campo da literatura especializada do bom viver, aqueles artigos desembocam também no fértil campo conhecido como auto ajuda. Começaram a se engolfar nas atividades correntes dos executivos e a ser admitidas nos diálogos e até em palestras e conferências, palavras genéricas até pouco tempo atrás utilizadas nos divãs dos analistas. O alarme foi dado, e até por necessidade, percebendo-se as deformações de vários expositores que, aparecendo com cor púrpura, faziam seus leitores presumir e conjeturar que eles lhes transmitiam verdades quase absolutas. É dispensável ir além e, sobretudo, tomar à mão essas ocorrências, pois nos meios empresariais, esses arautos começaram a ser desprezados, quando não, menosprezados, porque as mensagens que levavam aos seus ouvintes ou leitores eram despidas de conteúdo, capaz de convencer o mais crédulo numa pletora de argumentos sustentados em premissas sem significado e apenas verbalizadas, oriundas de textos interpretados só gramaticalmente.

3 – O processo cultural no mundo midiático e informativo sofre alterações inspiradas nas mudanças rápidas que ocorrem, enfatizando-se as de caráter mercadológico. Como a maioria delas vem sendo reescrita com imagens, a associação dessas imagens ao verbo-palavra começou a criar neologismos desvestidos de conteúdo ideológico e, não menos, delindo qualquer itinerário de assentamento cultural.

4 – Gao Xingjian, Prêmio Nobel de Literatura, afastado muitos anos da sua terra natal pelo obscurantismo maoísta, numa de suas raras manifestações públicas, entrevistado, estigmatizou:

"A cultura não é um luxo, é uma necessidade."

Mas aludia Xingjian à verdadeira cultura, aquela que se conheceu secularmente como "cultura geral", pois a chamada "cultura técnica" não é cultura. Ela, sustentada pela especialização, passou a ser uma verdadeira polissemia. Distinguindo-se da sinonímia, no sentido ontológico, todavia, na prática, tivemos o desprazer de ver unificados os conceitos e os significados.

5 – Chegamos a tal ponto de a cultura perder-se no labirinto das especializações que, nos dias correntes, na França, é sucesso editorial uma série de livros escrita por Florence Braunstein e Jean-François Pépin, encabeçada pelo frondoso título A cultura geral para os nulos1.

6 – E, dentro do ambiente não-mercantilizado da profissão jurídica, está havendo uma tendência de recepcionar palavras que tenham significado e conteúdo. Mesmo atinadas, sofrem as palavras os aromas perversos do seu mau emprego, que é desvirtuado ainda mais ao chegar à mídia eletrônica ou ao diálogo na internet2.

7 – O auditor jurídico, longe de ser um iluminado, também é um profissional que vive no mundo onde está inserido. A diferença entre a auditoria jurídica, gênero que foi há pouco fecundado e ainda se encontra em formação, tendo em seus genes o legado da cultura autêntica, é que vai produzir profissionais de elite. Não confundir com profissionais para a elite, como alguns detratores dela já avançariam em dizer.

8 – A peça de resistência da auditoria jurídica é a comunicação que o auditor jurídico deve fazer, quando completa seu trabalho por meio de seu parecer vinculante. O auditor jurídico é preparado. Tanto fala bem para atender às necessidades triviais da comunicação, como o faz, com elegância e precisão, no exercício profissional.

Distinguir-se-á o auditor jurídico do nobre advogado tradicional pelo fato de dominar a semântica, o significado das palavras. Desnecessário será dizer que os termos no Direito, com freqüência, têm significado diverso do uso corrente. Rui Barbosa pontificou nessa elegante e distinguida seara intelectual quando escreveu a sua Réplica, que se tornou o grande monumento da moderna língua jurídica brasileira pelo fato de abrigar todo o humanismo lusitano renascentista como também a copiosa mensagem advinda da sedimentada tradição greco-romana3.

9 – E, invadindo o tema deste despretensioso ensaio, entendamos a palavra excelência e a façamos percorrer o longo itinerário que nos dá a sua exuberante etimologia.

9.1 – Na língua portuguesa, a palavra em comento foi capitulada por Silveira Bueno como:

"Excelência s. f. Qualidade do que é extremamente bom, que supera tudo <_st13a_personname w:st="on" productid="em bondade. Lat.">em bondade. Lat. excellentia.4"

Com mais inspiração, Caldas Aulete transborda:

"Excelência s. f. qualidade do que é excelente; superioridade de qualidade, sumo grau de bondade ou perfeição: A excelência de um medicamento, de um fruto; a excelência de uma teoria, de uma idéia. Nas virtudes e excelências do morto era no que menos se falava. (Abel Botelho, Próspero Fortuna, c. 18, p. 502, ed. 1910)5"

9.2 – Em italiano o verbo eccellere produz os adjetivos eccellente e eccellenza. Como curiosidade, o verbo significa "ser superior" e começou a ser utilizado na língua de Dante a partir do século XIV. O adjetivo eccellente com significado daquilo que sobressai dos outros por valor, qualidade e dignidade, já foi utilizado no século XIII pelo Poeta, e eccellenza como título nobiliárquico ainda na mesma época6. A variedade das explicações sobre o significado desse adjetivo em italiano foi bem mostrada pela clássica enciclopédia <_st13a_personname w:st="on" productid="La Piccola Treccani">La Piccola Treccani, que lhe outorga o sentido de superior aos outros ou às outras coisas do mesmo gênero por mérito, qualidade, bondade e similares e, portanto, comumente empregado na significação de coisa de grande apreço, de grande valor, de ótimo. No sentido mais neutro, que é muito conhecido e utilizado na Itália, também significa importante e de grande ressonância mundial. Quando se refere a bebidas e comidas é supra-sumo7.

9.3 – Na língua inglesa, onde existem muitas palavras de origem latina, encontramos a mesma inteligência para a etimologia da palavra excel: excellent e excellence. Na primeira, aquilo que é superior, preeminente, supinamente excelente (most outstanding); qualidade ou estado de excelência ou de uma atividade em que a pessoa se destaca; extremamente bom, proeminente8. Outros dicionaristas também da língua saxônica encontraram, no longo percurso de sua existência, seu emprego literário no sentido de virtuoso; de excedente de qualquer qualidade; de ter grande valor9.

Ainda que surpreendente, o livro há muitos anos publicado pela Penguin Books, que teve como editor o japonês S. I. Hayakawa e revisado por P. J. Fletcher, sobre o adjetivo excellent, comparou-o a choice, first-class, first-rate, prime e select, dizendo10 que essas palavras se referem a algo classificado como sendo o melhor do seu gênero. Excelente indica literalmente que uma coisa excede outras. Dessa forma, excelente é freqüentemente usado para designar a posição mais alta de um sistema de graduação, de classificação ou de posição: um guia de restaurantes que elencou diversos estabelecimentos de bons ou muito bons, mas poucos apenas de excelentes. Muitas vezes, entretanto, como o que acontece com a maioria dos superlativos, a palavra deixa de lado seu sentido literal e passa a ser usada como um termo de aprovação para qualquer coisa de alta qualidade: uma refeição excelente, um jogo excelente.

9.4 – Não destoa a língua francesa dessas longas, mas necessárias considerações que fizemos sobre a palavra, pela importância que ela passa a adquirir no mundo jurídico. O particípio presente excellent já no século XII era utilizado como adjetivo, significando sobrepassar, sendo certo que o verbo latino sem o prefixo é cellere, ou seja, ser elevado e subir às alturas11.

A elegância da língua francesa permite que o adjetivo excelente (excellent e feminino excellente) apresente uma definição muito interessante; em poucas palavras, equivale excelente a muito bom e, dentro do gênero, é aquilo que procura uma qualidade próxima à perfeição, donde as construções, na semântica, de admirável, perfeito, superior. O substantivo feminino excellence, já no ano 1170, foi empregado por Benoît de Saint-Maure. Evoluindo o seu sentido literário ou emprego, passou a significar perfeição, superioridade. No século XIX, surgiu a expressão "prêmio de excelência", que foi utilizada como prêmio outorgado no fim de ano escolar ao aluno de cada escola que havia mais se distinguido dos demais no conjunto das cadeiras ensinadas e, por metonímia, o prêmio de excelência foi vestido na pessoa de quem o recebe. Desprezando-se ainda o seu uso corrente a partir do século XII como título honorifico, já no século XV a locução par excellence teve, como significado, uma maneira altamente representativa, característica. Assim, Aristóteles foi chamado o filósofo por excelência e também a expressão conotou o tipo (substantivo). De Montesquieu, das Cartas Persas: "Dizem que o homem é um animal social. Nesta consideração, me parece que um francês é mais homem que um outro, pois é o homem por excelência..."12 .

- II –

Conceituando a excelência para o auditor jurídico

"Modern knowledge has challenged the law with many problems to which, as yet, the law has no certain answers. But lawyers cannot slow up science and technology so that we can get a breathing space to invent new legal theories to serve a changing world."13

Moris L. Ernst

10 – Percorridas as vias íngremes que levaram a formar um juízo de conhecimento da palavra excelência, com subsídios salientes da sua etimologia em vários idiomas, partindo da raiz latina, chega-se ao estágio de se considerar necessário dar-lhe um conceito aplicável à atividade da auditoria jurídica, quando se refira à qualidade do serviço prestado.

11 – Como dissemos, a evolução histórica de excelente, passando a excelência, mostrava a tendência, sem perder as raízes, de que da evolução teria como resultado o conceito, tal e qual, fora do habitual, fora do comum, acima dos demais, inusitado, proeminente e outros tantos mais.

12 – Neste diálogo com meus leitores imaginários, ouso afirmar que a excelência é parte condicionante de um processo intelectual que vai atingir somente aqueles que aceitam a advocacia como uma paixão.

Faço uma breve pausa para invadir as águas da palavra paixão, quando involucrada no Direito. Ela não sofre, no exercício da advocacia, como permanentemente utilizada no martiriológico dos santos. Ela não transborda a emoção fugaz. A paixão passa a ser, no exercício profissional da advocacia, algo que é percebido como um sentimento vivo e chega, até mesmo, a ser a redução de um dinamismo psíquico a uma violência passivamente sofrida. Isso, pelo menos, é o que se percebe nas culturas ocidentais já que, desde o latim, a passio é sofrimento, dor, doença, mas também afeição da alma. A paixão ainda na sua origem foi entendida como a "voz passiva" das gramáticas.

E sabe-se por quê?

Porque o apaixonado se situa de forma passiva, quando É curioso que, e voltando sempre à palavra na sua origem, paixão, provinda de passio, em latim, é uma palavra que tem semelhança muito grande com pathos, em grego, que significa suportar uma coisa que se passa, sofrimento, a doença do corpo.

Mas tanto a raiz grega quanto a latina trazem apenas situações funestas. O uso dessa palavra sempre traz a conotação do acontecimento que culminou com a tragédia do Calvário.

13 – Colorindo-se o sentido ao longo de copiosa literatura das mais diferentes fontes, épocas, origens, línguas e crenças, a paixão foi sempre considerada um sentimento negativo. Mas, aquilo que é apaixonante, pode-se dizer que é aquilo que é capaz de apaixonar e, no exercício da advocacia, nada melhor o é do que considerar como cativante, dramático, eletrizante, comovedor, profundamente interessante, excitante. E isso foi vivenciado durante séculos na profissão.

O advogado, vivendo a paixão frenética do dia-a-dia, pois, ao mesmo tempo em que é "indispensável à administração da Justiça", também "é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce" (Artigo II do Código de Ética). E o legislador não poupou deveres do advogado, a que o adstringe no exercício da profissão. E, assim, encontramos, na mesma disposição do parágrafo único daquele artigo, atitudes e comportamentos de preservação de conduta da sua atividade de velar pela reputação, de empenhar-se em melhorar para contribuir ao seu aprimoramento dentro do macrocosmo em que vive, de aconselhar, de abster e de impugnar. É até apelativo o artigo III quando coloca como dever do advogado "ter consciência de que o direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos" (Artigo III, idem).

14 – Dentro desse redemoinho em que predomina a paixão, caso contrário o legislador não seria tão casuísta em questões de ética como dever ser, dever estar, dever atuar. Vem então o legislador, ao mesmo tempo, proibir o advogado de transformar a advocacia num ato de comércio, incentivando-o a ser um apaixonado pela profissão.

Deve ser bem pesado e meditado o texto do artigo V do Código de Ética e Disciplina:

"O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização".

Essa mercantilização que, em direito, tem significado muito próprio porque é a troca de uma coisa por dinheiro e ainda feita repetidamente, quando se torna habitual e, por isso, desnatura o sentimento ontológico da advocacia no que se refere à própria teleologia do seu exercício.

Um pouco mais aprofundemos essa idéia.

Se o Código de Ética lista deveres como ínsitos ao exercício da profissão e vai até o apelo à consciência do profissional, é porque entende e subtrai de valores permanentes aquilo que deve ser a conduta do advogado. E esse processo teleológico, ao ver do escriba, ele afirma, não supõe, a existência da finalidade e da prevalência dos deveres nas condutas. Quando isso ocorre não fica isolado o pensamento do advogado nos deveres. É que são os deveres os que suportam a permanência do exercício da advocacia e dão-lhe constância. Há uma correlação íntima entre os deveres com o conceito finalístico da advocacia. E também, para o escriba, volta a ser teleológico, ou finalista, pois nesse mundo, onde se entrelaçam as atividades do advogado, de forma irrepreensível o legislador o preceituou no Artigo II do Código de Ética e Disciplina.

Este raciocínio foi articulado pelo escriba para reafirmar e reverberar que é sempre incompatível o exercício da advocacia com qualquer procedimento de mercantilização.

A longa trajetória da qualificação do comerciante no direito brasileiro mostrou que já no Código de 1830 ele era caracterizado pelo exercício de ato de comércio de forma habitual. O atributo de mercantil é o que se dá àquele que faz ato de comércio. Mas, com toda a precisão, o saudoso mestre Waldemar Ferreira distinguia duas categorias de comerciantes, os de fato e os de direito14.

A incompatibilidade do exercício da advocacia com a sua transformação em ato mercantil assenta-se no princípio de que, se o homem comum, durante todo o dia, exerce dezenas de atos dessa natureza, sem se transformar em comerciante de fato, qualquer advogado, ao revés, se mercantilizar a profissão, vai se equiparar ao comerciante de direito, pois a mercancia dá o status àqueles que a exercem devidamente matriculados. E não nos esqueçamos de que, para o exercício da advocacia, a inscrição na Ordem dos Advogados é indispensável.

E, mostrando a incompatibilidade, como Waldemar Ferreira o fez para os comerciantes, epiloguemos: estes somente são considerados comerciantes de direito quando tiverem a atuação franqueada para os iguais de sua classe.

A inscrição na Ordem como advogado e como também a sociedade de advogados não dão permissão de se converter à advocacia a um comerciante de direito que o faz porque ele assim o é, dentro do arcaísmo que era peculiar naquele saudoso mestre.

O comerciar é comprar e vender bens, não o prestar serviços próprios do advogado.

É de supina falta de inteligência e imoralidade mercantilizar a profissão, transformá-la num balcão ou numa praça ou num tabuleiro de negócios de compra e venda, porque ao comerciante não se lhe dá ser atuante na administração da justiça e muito menos ser defensor do estado democrático de direito ou da moralidade pública, por exemplo, como atividades principais. Ele tem seus deveres também éticos, mas que não se confundem com estes que são próprios, inerentes e incrustados na advocacia.

15 – Claro está que o advogado não vive num mundo santificado nem onde só imperam valores, pois a nossa época é de transição ou de transmutação, como queiram. Tem alegrias e tristezas. Mas vive numa sociedade onde, ligando-se a televisão, toda publicidade é voltada à satisfação de desejos e propiciar alegria, o gozo, sem nenhum envolvimento moral ou ético, a não ser que se tenham presentes os catastróficos canais religiosos que acentuam as desgraças, as doenças e as epidemias curáveis somente com a água do copo ou com uma bênção contra o demo.

Mas não é essa a profissão do advogado.

16 – Seu trajeto emboja a alegria e a tristeza. E esta é muito importante, é um sentimento muito rico porque, como disse Jerome Wakefield, "Num mundo que valoriza a eficiência, há pouco espaço para o sofrimento e para a dor"15. Tenha-se em conta que esse espaço lembrado pelo psicólogo fica cada vez mais restrito com a mercantilizada indústria farmacêutica, passando a produzir milhares de remédios cognominados "medicina de conforto".

17 – Diante desse quadro, diante das nuances que a excelência vem adquirindo, inclusive já constatadas em diferentes atividades, para o auditor jurídico ela será somente aplicável quando ele atuar desde o início plenamente consciente do que vai fazer, pautar sua conduta tendo em conta as regras e os procedimentos próprios da auditoria jurídica e concluir com urbanidade16, sobretudo em paz consigo mesmo, porque o parecer que emitir será produto da excelência de tudo quanto foi feito por ele, para que ele se completasse e atingisse os objetivos alinhados no contrato firmado com seu cliente.

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1 BRAUNSTEIN, Florence; PÉPIN, Jean-François. <_st13a_personname w:st="on" productid="La Culture">La Culture générale pour les nuls. Paris: Le grand livre du mois, 2006. 563 p.

2 Até pouco tempo atrás, o canal Telecine vinculado à NET, na sessão Cyber Movie, traduzia o diálogo de língua estrangeira para o vernáculo como se estivesse num chat, com o emprego das palavras sincopadas, adulteradas, violadas e algumas vezes estupradas. Parece que a prática cessou, mas ninguém fez avaliação do dano causado à já parca cultura brasileira.

3 BARBOSA, Rui. Réplica. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde, 1953. 2v.

Tão decisiva foi a sua contribuição que mereceu, de gramáticos e intelectuais, estudo apurado do seu trabalho. E dentre eles ressalto:

PINTO, Pedro A. Regências de verbos na Réplica de Rui Barbosa. 8 ª ed. - Rio de Janeiro: Organização Simões, 1952. 135 p.

4 BUENO, Silveira. Grande dicionário etimológico-prosódico da língua portuguesa. v. 3. São Paulo, Saraiva, 1965. p. 1305. Verbete excelência.

5 AULETE, Caldas. Dicionário contemporâneo da língua portuguesa. v. 2. 2ª ed. Brasileira. – Rio de Janeiro: Delta, 1964. p. 1662. Verbete excelência.

6 CORTELAZZO, Manlio; ZOLLI, Paolo. Il nuovo etimologico: DELI, Dizionario etimologico della lingua italiana. 2ª ed. - Bologna: Zanichelli, 1999. p. 503. Verbete eccellere.

7 TRECCANI, Giovanni. <_st13a_personname w:st="on" productid="La Piccola Treccani.">La Piccola Treccani. v. 4. Roma: Istituto della enciclopedia italiana, 1995. p. 54. Verbete eccellente.

8 THATCHER, Virginia S. (ed.); MCQUEEN, Alexander (ed.). The New Webster Encyclopedic Dictionary of the English Language. v. 1. <_st13a_state w:st="on"><_st13a_place w:st="on">New York: Grolier, 1968. p. 304. Verbete excel.

9 PEARSALL, Judy (ed.); TRUMBLE, Bill (ed.). The <_st13a_city w:st="on"><_st13a_place w:st="on">Oxford English Reference Dictionary. 2ª ed. – <_st13a_city w:st="on">Oxford; <_st13a_state w:st="on">New York: <_st13a_place w:st="on"><_st13a_placename w:st="on">Oxford <_st13a_placetype w:st="on">University, 2001. p. 488. Verbete excel.

10 "These words refer to something rated as being among the best of its kind. Excellent points literally to something that excels other things. As such, it is often used to designate the highest class in a grading, rating, or ranking system: an eating guide that rated many restaurants as good or very good, but only a few as excellent. Often, however, as with most superlatives, it forgoes its literal meaning and comes to be used as an approving term for anything of high quality: an excellent meal, an excellent play." HAYAKAWA, S. I. The penguin modern guide to synonyms and related words. London: Penguin Books, 1968. p. 190.

11 PICOCHE, Jacqueline. Dictionnaire Étymologique du Français. Paris: Le grand livre du mois, 1997. p. 200. Verbete excellent.

12 REY, Alain (dir.); MORVAN, Danièle (dir. ed.). Dictionnaire culturel en langue française. Tomo 3. <_st13a_city w:st="on"><_st13a_place w:st="on">Paris: Le Robert, 2005. p. 772. Verbete excellent.

13 ERNST, Moris L. A Love Affair with the Law. <_st13a_state w:st="on">New York: The Macmillan Company; <_st13a_city w:st="on"><_st13a_place w:st="on">London: Collier-Macmillan., 1968. p. 22.

14 FERREIRA, Waldemar. Tratado de direito comercial. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1960. p. 24-26.

15 ROSENBURG, Cynthia. Entrevista: O psicólogo americano Jerome Wakefield explica por que não há nada errado com a tristeza. Ela é reveladora. Época Negócios, ano 2, n. 13, mar. 2008. p. 176-180.

16 A respeito: "A urbanidade tem ângulos multiformes, incluindo a utilização escorreita do vernáculo, o escrúpulo na ordem lógica, legal e probatória, das demandas ajuizadas, nas manifestações escritas e orais no processo." FARAH, Elias. Urbanidade na advocacia e no Judiciário: um dever de todos. Revista do IASP, São Paulo, ano 10, n. 20, jul./dez. 2007. p. 99.

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*Advogado






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