Preço de Transferência*
México (2007)
Moisés Curiel**
1. O primeiro é a publicação do novo Regulamento Interno do Serviço de Administração Tributária no último dia 22 de outubro de 2007, que designou 10 novas sub-administrações da Administração Central, ou seja, em vez de contar com 6 sub-administrações, são oferecidas 16 sub administrações, além da substituição do nome Administração Central de Auditoria de Preços de Transferência por Administração Central de Fiscalização de Preços de Transferência, o que dá um nome mais coerente com a atividade dessa área, pois cuida não só das administrações de auditoria, mas também de Acordos Antecipados de Preços - APAs.
2. O segundo aspecto é a aplicação da anistia concedida pelo governo mexicano, sendo que a Administração Central de Fiscalização de Preços de Transferência resolveu em dezembro de 2007 vários casos complicados de ajustes de auditorias nesse sentido, basicamente pela anistia oferecida pelo novo governo de reduzir os créditos fiscais dos contribuintes em até 80% do imposto omitido e 100% de multas e encargos. A referida redução, aliada ao fato de que o pagamento não cria precedente de aceitação da postura pelos contribuintes, levou várias empresas a desistirem de seus processos na justiça ou em recursos de revogação e a pagarem o valor reduzido oferecido nos termos da anistia1.
Foi publicada no artigo 213 da Lei do Imposto de Renda uma reforma vigente a partir de 2008, que confere às autoridades fiscais poderes para apurar a simulação de atos para efeitos fiscais, sem a intermediação de juiz para que os atos possam ser tipificados como simulados2.
O perigo é que se confere ao SAT o poder de apurar a simulação com base em elementos de presunção. Apesar disso, a autoridade deverá fundamentar e motivar adequadamente seus atos, devendo, ainda, identificar o ato e sua quantificação em relação ao valor real. Esse novo poder permitirá que o SAT obtenha melhores negociações com os contribuintes, reduzindo a possibilidade de que se convertam em assuntos de caráter penal.
Em matéria de novidades legislativas, foi criada a nova Lei do Imposto empresarial com taxa única - IETU, vigente a partir de 2008, que substitui a lei do Imposto do Ativo e é considerado um imposto mínimo3 a ser recolhido nos casos em que o contribuinte não gera imposto de renda. Essa lei prevê a não dedução de juros e royalties pagos a partes vinculadas, bem como a aplicação de regras de preços de transferência para as operações efetuadas entre partes vinculadas. Além disso, foi publicado um decreto que dá incentivo especial às empresas maquiladoras de exportação.
As auditorias de preços de transferência continuam em ritmo acelerado no México e agora estão sob investigação não apenas empresas farmacêuticas, mas também distribuidoras de produtos elétricos, fabricantes de bens de consumo, principalmente por projetos agressivos efetuados há vários anos referentes à reestruturação de operações, injeção de dívida na empresa mexicana e migração de intangíveis, entre outros.
Em matéria de APAs, o SAT autorizou no fim do ano passado as primeiras resoluções de capitalização insuficiente, ao permitir uma proporção entre dívida e capital superior à estabelecida por lei4, o que pode ser considerado inovador para o fisco mexicano.
Também foram efetuados procedimentos de autoridade competente com o Japão, EUA e Canadá, em um tema que hoje se torna cada dia mais recorrente para reduzir a possível bitributação econômica, decorrente de ajustes de preços de transferência no México e no mundo.
Esse novo exercício de 2008 promete muita atividade por parte das autoridades, tanto em matéria de auditoria, como de APAs, já que, além de recursos materiais, as referidas autoridades fiscais estão melhor capacitadas.
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1A anistia aplicava-se exclusivamente caso o recolhimento fosse efetuado no exercício de 2007, garantia 80% de desconto para os créditos fiscais anteriores a 2003 e, nos posteriores, só aplicava a redução de encargos e multas.
2Simulação: É a alteração aparente da causa, índole ou objetivo verdadeiro de um ato ou contrato.
316,5% em 2008, 17% em 2009 e 17,5% em 2010.
4 3 de dívida por 1 de capital
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* Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado a Baker & McKenzie, publica em Migalhas uma série de artigos que descreve as principais mudanças ocorridas no ano de 2007 na prática de preços de transferência nos principais países da América Latina.
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**Integrante do escritório Baker & McKenzie
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