Insegurança jurídica e responsabilidade: Direito e Justiça
René Ariel Dotti*
A Carta Política, que Ulisses Guimarães batizou de Constituição cidadã, declara que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são:
a) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
b) a garantia do desenvolvimento nacional;
c) a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais;
d) a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Passados 20 anos da promulgação da lei fundamental os advogados paranaenses, com a legitimidade de representação que lhes é conferida pela função social da profissão, querem saber se a declaração de direitos e garantias está sendo atendida pelos poderes do Estado ou se as proclamações otimistas foram frustradas, e quais os fatores determinantes dessa frustração. Daí o sugestivo título para a Conferência - Insegurança jurídica e responsabilidade: presente do Direito e futuro da Justiça.
A Comissão Organizadora, constituída pelo presidente Alberto de Paula Machado, é coordenada pelo Professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto e integrada pelos seguintes membros: Eunice Fumagalli Martins e Scheer, Eduardo Rocha Virmond, Manoel Caetano Ferreira Filho, Luiz Edson Fachin, Clèmerson Merlin Clève, Aldacy Rachid Coutinho, Romeu Felipe Bacellar Filho e René Ariel Dotti.
Além de um painel específico sobre a IV Conferência Nacional da OAB e de uma tribuna livre em sala especial durante todo o evento, foram já escolhidos, provisoriamente, alguns subtemas. São eles:
a) presença da OAB nos Tribunais;
b) sistemas alternativos de solução de conflitos;
c) a nova conformação da Justiça do Trabalho;
d) novos institutos de Direito Civil;
e) a reforma do Processo Civil;
f) garantias funcionais da advocacia;
g) qualificação dos operadores do Direito;
h) criminalidade e legislação penal;
i) reforma tributária e Direitos Humanos.
Um painel sobre Direito Constitucional irá discutir os avanços e os desenganos da Carta Política de 1988.
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*Advogado do Escritório Professor René Dotti
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