Migalhas de Peso

Defesa da CPMF

Quando todos — menos o governo e futuros candidatos à presidência... — festejam a extinção da CPMF, soa como azedo desmancha-prazeres dizer alguma coisa a seu favor. Visto que, no entanto, tenho grande admiração pela verdade — embora reconhecendo as dificuldades, em mim e nos outros, de sua prática invariável —, sinto-me legitimado a defender essa “novidade” tributária: o “imposto do cheque”. Defesa ingrata, em causa já perdida no Senado, a ser lida, aqui, presumo, sob vaias indignadas. Será possível justificar um tributo tão odiado? Não basta a quase unanimidade desse ódio para presumir de que lado está a verdade?

19/12/2007


Defesa da CPMF

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues*

Quando todos — menos o governo e futuros candidatos à presidência... — festejam a extinção da CPMF, soa como azedo desmancha-prazeres dizer alguma coisa a seu favor. Visto que, no entanto, tenho grande admiração pela verdade — embora reconhecendo as dificuldades, em mim e nos outros, de sua prática invariável —, sinto-me legitimado a defender essa "novidade" tributária: o "imposto do cheque". Defesa ingrata, em causa já perdida no Senado, a ser lida, aqui, presumo, sob vaias indignadas. Será possível justificar um tributo tão odiado? Não basta a quase unanimidade desse ódio para presumir de que lado está a verdade?

Unanimidade, por si só, não significa muito. Em determinadas questões — não é o caso da CPMF — um solitário cientista pode estar certo, contra a opinião — errada — de milhões de cidadãos. Antes de Pasteur era opinião geral — a "geração espontânea" — que a imundície "produzia" ratos e pulgas. A sujeira dispensaria pai e mãe. No caso da CPMF, é natural que todo contribuinte com conta-corrente a encare como desagradável porque é bem visível e atinge diretamente seu bolso. Daí é um pulo para transformar o "desagradável" em "injusto", pois o cérebro sempre dá um jeito de construir argumentos que satisfaçam o coração.

Simpatizo com a CPMF porque sou a favor de uma simplificação do sistema tributário. Não só no Brasil, mas em todo o planeta. Em seu ápice, no futuro, essa ideal simplificação de arrecadação redundará em algo extremamente útil: o "Imposto Único", ou algo bem próximo disso — dois ou três impostos, apenas. Um tributo que represente a somatória de todos eles; que os substitua, dispensando o contribuinte do inferno de obrigações tributárias, com desperdício de tempo, papel, arquivos e adrenalina. Esta última porque, nas tentativas mais recentes de driblar a vastíssima e tumultuada regulação tributária brasileira sempre há algum risco de prisão ou vexame televisionado; seja do contribuinte, seja do contador. As vergonhosas algemas, antes restritas a crimes do "povão", já cobiçam punhos mais delicados.

No momento, e ainda por algumas décadas, seria risco suicida para qualquer governo extinguir, com uma canetada, todos os tributos, substituindo-os por um abrangente e direto "Imposto Único". No caso brasileiro, o tributo sobre o cheque e/ou pagamento com cartão de crédito, considerando a ampla difusão de ambos. Tal substituição, sem um ensaio, um teste, seria um tiro no escuro. Mesmo em um país muito bem abastecido de agências bancárias, como é o caso do Brasil, seria irresponsável um governo que apostasse todas as suas fichas nessa novidade, elevando a CPMF, por exemplo, a 1,5 % e extinguindo todos os demais tributos. Para chegarmos, com pé no chão, ao Imposto Único, meta final simplificadora, será preciso caminhar por etapas. E a CPMF foi o primeiro passo nessa direção, mesmo que o atual governo federal possivelmente não tenha, filosoficamente, encarado esse imposto como o ovo de algo maior. Há tendências subterrâneas que não são percebidas pela superfície.

Hoje, a mera "idéia" — que não é minha — de um Imposto Único já é algo promissor, como ponto de partida, em termos de uma desejável simplificação do inevitável: a entrega de uma parte da riqueza individual para as despesas governamentais. Se em tudo — na computação, na robótica, na pedagogia, nas relações sociais, na justiça e nos "poupa-tempos" — busca-se a simplificação, não há porque pretender que apenas no sistema tributário as coisas devam permanecer como são hoje: complicadas, emperradas, conflituosas, burocráticas, trabalhosas e perigosas... — quando se arriscam “atalhos” lucrativos demais — as referidas algemas... Quanto menos tempo empregado com o cumprimento de obrigações fiscais, melhor. Isso sem mencionar as tentações que rodeiam as pessoas encarregadas de gerenciar o caminho do dinheiro até os cofres governamentais. Boa parte desse ouro some pelo caminho, ou até mesmo na fonte, tudo dependendo do maior ou menor grau de impunidade do contribuinte ou do agente público. A CPMF tem a grande vantagem de ser "limpa", livre do contato com a mão humana. É blindada contra desvios. Protege a virtude dos fiscais. Os bancos — sempre cautelosos — dificilmente se atreveriam a inventar esquemas permitindo o desvio do dinheiro do CPMF antes dele chegar às mãos do governo. Só o fato de ser um tributo não desviável e dispensador da fiscalização já mostra sua grande utilidade. Se, eventualmente, o produto da arrecadação do "imposto do cheque" é mal empregado pelo governo, a culpa não é da CPMF, mas do governante. Este argumento será invocado, matreiramente, por futuros governantes — diferentes do atual — quando o poder mudar de mão. O tributo será cantado em verso e prosa, como um excelente — pela simplicidade — distribuidor de riqueza "desde que nas mãos do timoneiro certo, as minhas!"

Os inimigos da CPMF costumam alegar que é falso o argumento do governo de que essa contribuição foi criada para combater a sonegação. Insistem que o governo dispõe de muitas maneiras para identificar o sonegador e que se esse fosse realmente o objetivo do governo, poderia ter fixado uma alíquota simbólica de, por exemplo, de 0,01%. Seria o suficiente, alegam.

O argumento não corresponde à realidade. Sem a CPMF — segundo depoimentos de altos funcionários da fiscalização —, é muito mais complexo e lento impedir a sonegação. Também a Controladoria Geral da União alega que com o tributo revogado era mais fácil "identificar movimentações financeiras incompatíveis com a remuneração de agentes públicos", no dizer do ministro-chefe da CGU (jornal "O Estado de S. Paulo" de 16-12-07, pág. A8). E mesmo que se chegue à constatação de indícios de sonegação, o sonegador não irá correndo ao posto fiscal para pagar o que deixou de pagar. O débito será provavelmente discutido na justiça, com anos e anos de recursos e protelações, porque a demora compensa, financeiramente, e nossa legislação processual civil, infelizmente, permite retardar imensamente a cobrança de um débito, tributário ou não.

O mérito da CPMF não está apenas no "localizar" mais rapidamente indícios de sonegação. Sua maior virtude está em encaminhar automaticamente aos cofres públicos, sem protelação e corrupção, uma fatia inegável de riqueza que circula. É essa clareza e rapidez que desagrada o contribuinte — eu, tu, ele, nós vós, eles —, que usamos todos os truques possíveis para pagar o menos possível de imposto, reação perfeitamente humana e universal. A CPMF é uma forma de justiça distributiva fiscal direta, simples, automática e portanto democrática. A riqueza circulou? Colhe-se, no ato, uma fatia dela, 0,38%, seja rico, mediano ou pobre o emissor do cheque. Quanto mais rico, mais paga porque normalmente mais cheques emite. A CPMF é uma espécie de "imposto de renda" informal e insonegável. E quem não quiser pagar essa contribuição? Que ande com os bolsos, pastas, malas ou cuecas cheias de notas, com todos os riscos que tal prática enseja, considerando a insegurança das ruas e a segurança dos aeroportos.

A questão da CPMF tem estreita relação com a nossa legislação processual civil, que atrapalha a rapidez e eficácia da justiça. A CPMF, versão informal dispensa a necessidade de se utilizar nosso sobrecarregado judiciário na tarefa da arrecadação. Se a dívida é suficientemente alta para justificar a contratação de um advogado especialista, vale a pena discutir, infindavelmente. O advogado mais "Caxias", que se opõe ao desejo do cliente, de retardar, perde o cliente. Enquanto se discute não há obrigação de desembolso. Ajuizada a cobrança, a justiça não tem como cercear o direito do contribuinte de discutir longamente seu débito, mesmo não tendo razão. Proferida uma decisão contra o contribuinte, ele recorre tentando ir até o STF, que se afoga <_st13a_personname w:st="on" productid="em processos. Para">em processos. Para mudar isso seria preciso alterar dolorosamente a legislação processual civil, mas parcela poderosa desses contribuintes poderosos não quer que isso aconteça. Claro, quem gosta de pagar imposto? Nem eu.

José Antônio Dias Toffoli, advogado-geral da União, disse, em entrevista ao "O Estado", de 25 de março de 2007, pág. A8 Nacional, que a dívida ativa da União é de seiscentos bilhões de reais. Se as pessoas pagassem seu tributos regularmente talvez pudéssemos dispensar a CPMF e também reduzir inúmeras alíquotas de outros tributos. Há, portanto, uma relação estreita entre eficácia da justiça e formas de tributação.

A carga tributária brasileira é realmente excessiva, mas só para quem cumpre suas obrigações. Para outros, mais "espertos", é excessiva apenas "em teoria", pois "dão um jeito" de nada ou pouco pagar. Se todos pagassem seria possível reduzir muito essa carga, principalmente o I. Renda da pessoa física. Assalariados e funcionários públicos não podem escapar desse tributo porque o desconto é feito na fonte. Outros contribuintes podem. Alcançados pela CPMF, esse "imposto de renda disfarçado", estrilaram. Não têm como "discutir", usufruindo com a demora no desembolso.

A CPMF, repetindo, é uma espécie de "ovo" do imposto único — ou próximo disso —, tendência inevitável de simplificação e que voltará a ser "chocado", em futuro não distante, por diferentes galináceos governamentais, tendo em vista sua eficácia e limpeza na arrecadação. Provavelmente, ainda escutaremos um cacarejar econômico de sentido diametralmente oposto. Dirão que é um "ovo de Colombo".

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*Desembargador aposentado do TJ/SP e Associado Efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo








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