Micro e pequenas empresas devem regularizar débitos
Fabio Rodrigues*
Para ingressar ou permanecer no Supersimples, o contribuinte não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Em decorrência dessa restrição, o legislador concedeu um parcelamento especial para ingresso ao regime, em até 120 meses. O prazo para opção ao parcelamento especial, no entanto, foi até 20.8.2007.
Aqueles que ingressaram no Supersimples e não regularizaram seus débitos até essa data, poderiam ser excluídos do regime unificado, haja vista que não atenderam a um dos requisitos para opção e permanência (inexistência de débitos).
Por meio da Resolução CGSN nº. 19/2007 (clique aqui), entretanto, foi permitida a regularização dos débitos das micro e pequenas empresas até 31.10.2007. Além dessa previsão na Resolução, é necessário, ainda, que haja disposição expressa neste sentido na legislação do respectivo ente federativo (União, Estado ou Município) com o qual o contribuinte está em débito.
A Receita Federal, por exemplo, por meio da Instrução Normativa nº. 767/2007 (clique aqui), permite a regularização dos débitos sob sua competência até 31.10.2007. O fisco federal possibilita, inclusive, que esses débitos sejam parcelados em até 60 meses.
A não regularização dos débitos até 31 de outubro de 2007 acarretará na exclusão da micro ou pequena empresa do Supersimples.
_______________
*Consultor Tributário da FISCOSoft Editora
___________