Acidente e doença do trabalho e ocupacional - Prevenção
Pedro Paulo Antunes de Siqueira*
Apesar disso, já se nota uma evolução do empresariado com a preocupação da saúde e a incolumidade física do trabalhador no ambiente de trabalho, especialmente em razão das altas indenizações que os tribunais vêm compelindo suas empresas pagarem, em face do crescente número de pela RCE (responsabilidade civil do empregador), fazendo com que, de um modo geral, passem a procurar não só advogados especializados para defendê-los, mas sobretudo ter mais cuidados e investimentos na área da segurança e medicina do trabalho, especialmente quanto ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) corretos e de boa qualidade, maior atenção aos serviços a serem executados quando dependentes de equipamentos de proteção coletiva (EPC), como também especial atenção às normas pertinentes à ergonomia.
Destarte, se faz necessário estar atento aos EPI a serem fornecidos, e na adoção de EPC., os primeiros, como dito, além de tratarem dos especificamente corretos para o desempenho de cada função e realmente resistentes e adequados ao trabalhador, individualmente para efetivamente protegê-lo na execução da tarefa determinada, e o segundo para resguardar não só o obreiro que executa determinada tarefa, como todos os demais trabalhadores, mesmo não envolvidos na execução do serviço e de terceiros que podem ser atingidos de qualquer modo.
Mesmo considerando a evolução do empresariado na preocupação com a segurança no trabalho, ainda é raro se ver empresas cuidarem da questão dos acidentes ou doenças ocupacional ou do trabalho, sob o ponto de vista da prevenção através estudos completos e complexos elaborados por um conjunto de profissionais especializados nesta área, e não apenas instalar CIPA ou manter, por exemplo, um médico para funcionar, na verdade, como clínico geral.
A nosso ver o mais correto e seguro seria as empresas implementarem um projeto na área da segurança e medicina do trabalho que blindasse ou afastasse ao máximo a possibilidade da ocorrência de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, para tanto contratando para sua elaboração uma equipe formada por profissionais habilitados e especializados nesta área, que inclui advogados, engenheiros, médicos, terapeutas ocupacionais, etc., inclusive prevenindo, por meio de estudos, problemas de toda ordem, ergométricos, riscos térmicos, radioativos, mecânicos, químicos e muitos limites de tolerância a ruídos, calor e impacto, cargas, transporte e modo manual de conduzi-la e quantidade peso suportável, e uma gama de outras normas de aplicabilidade em muitas outras atividades laborais, tudo em conformidade com a aplicação da legislação de Segurança e Medicina do Trabalho aplicável a cada atividade.
Por certo, assim agindo, o empresário empregador reduzirá em muito a ocorrência de acidentes, doenças ocupacionais ou do trabalho.
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*Advogado do escritório Antunes de Siqueira & Advogados Associados
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