Migalhas de Peso

Homofobia, a lei

Não tenho visto em Migalhas muita discussão sobre a Lei contra a Homofobia. Não sei ao certo se é porque o assunto é de pouco interesse ou se isso se dá em razão do temor de discutí-lo, em razão do risco que correm todos os que se aventuram a tanto

14/9/2007


Homofobia, a lei

Wilson Silveira*

Não tenho visto em Migalhas muita discussão sobre a lei contra a homofobia. Não sei ao certo se é porque o assunto é de pouco interesse ou se isso se dá em razão do temor de discuti-lo, em razão do risco que correm todos os que se aventuram a tanto.

O famoso projeto de lei que tramitou pela Câmara, por exemplo, passou direto, sem manifestações ou emendas. Ninguém quis dizer nada - logo os políticos, que sempre tem o que dizer sobre tudo ou qualquer coisa - foi difícil encontrar até quem se dispusesse a ser relator.

O então Presidente da Câmara, o Deputado Aécio Neves, sequer enviou o projeto n°. 5001/2001, da deputada Iara Bernardi, apensado ao PL 5/2003 (clique aqui), para a Comissão de Direitos Humanos, como prevê o art. 32, XVI do Regulamento Interno, o que prejudicou a discussão de mérito, e o Deputado Rodrigo Maia, sabe-se lá porque, pediu urgência na matéria, que foi aprovada, em uma quinta-feira, dia em que normalmente não há votação de projetos polêmicos, em votação simbólica, sem nenhuma emenda de plenário, nem destaques.

No Senado, o projeto recebeu o número PLC 122/2006 (clique aqui) e, no dia 7/2/06, foi encaminhado ao Gabinete da Senadora Fátima Cleide (PT-RO), designada como relatora na Comissão de Direitos Humanos daquela casa.

Trata-se do polêmico projeto que altera a Lei n°. 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 (clique aqui), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, dando nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto - Lei n°. 2848, de 7 de Dezembro de 1940 (clique aqui) - O Código Penal - e ao art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui), aprovada pelo Decreto - Lei n°. 5.452, de 1º de Maio de 1943 (clique aqui).

A Ementa da lei, passará a vigorar com a seguinte redação, se aprovada:

"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

Trata-se, como se vê, de um assunto dos mais polêmicos, pelo que não se justifica tenha passado pela Câmara dos Deputados sem a mais ampla discussão.

Na verdade, passou sem qualquer discussão, sem nenhuma discussão, sendo que todas afloram apenas agora, quando o PLC 122/2006 já está no Senado, e toda a sociedade se manifesta, contra ou a favor.

Por isso, parece de interesse que as páginas de Migalhas, fórum independente que é, se abram também para o assunto.

Na Câmara, como se disse, o projeto inicial, com o número 5001/01, de autoria da Deputada Iara Bernardi, foi apresentado em 7/8/01, tendo sido designado relator o Deputado Bispo Rodrigues, que o devolveu sem manifestação em 18/12/02. A matéria foi arquivada em fevereiro de 2003.

Desarquivado o projeto no início da nova legislatura, foi designado relator o Deputado Bonifácio de Andrada, que o devolveu, novamente sem manifestação em 24/3/04.

Somente o Deputado Aloysio Nunes Ferreira se dispôs a relatar o projeto, pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara, e o fez pela rejeição no mérito, considerando que o tipo de discriminação de que trata, quando ofensivo, já se encontra abarcado pelo Capítulo do art. 140 do Código Penal (clique aqui).

E, na mesma Comissão, houve um voto em separado, do Deputado José Divino, também pela rejeição do projeto.

Na seqüência, foi aprovado como foi, em caráter de urgência, numa quinta-feira, dia em que não se votam projetos polêmicos, pelo voto simbólico das lideranças, e está no Senado, como se disse.

E, como há uma polêmica a respeito, é de interesse que essa polêmica venha para as páginas de Migalhas e seja enriquecida pelos migalheiros, motivo pelo qual a estou trazendo, com os subsídios que pesquisei.

Existe, por exemplo, um parecer do Advogado Paulo Fernando Melo da Costa, advogado militante integrante da ONG Pró Família, que tem como vice-presidente o jurista Ives Gandra Martins. O PLC 122/06 já foi objeto de duas audiências públicas. Em uma delas o Dr. Paulo entregou um parecer que conclui pela inconstitucionalidade jurídica e má técnica legislativa do projeto designado como PLC 122/06 (clique aqui).

Acerca desse projeto, Olavo de Carvalho, filósofo e escritor, em artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil e que, depois, foi repetido praticamente em todos os meios de comunicação, classificando a nova lei de "Porcaria de Lei", assim se manifestou:

"Ilustres senhores parlamentares: Vossas Excelências podem votar, se quiserem, essa porcaria de lei que proíbe criticar o homossexualismo. Podem votá-la até por unanimidade. Podem votá-la sob os aplausos da Presidência da República, da ONU, do Foro de São Paulo, de George Soros, das fundações internacionais bilionárias, do Jô Soares, do beautiful inteiro.

Não vou cumpri-la.

Não vou cumpri-la nem hoje, nem amanhã, nem nunca.

Por princípio, não cumpro leis que me proíbam de criticar ou elogiar o que quer que seja. Nem as que me ordenem fazê-lo.

Não creio que haja, entre os céus e a terra, nada que mereça imunidade a priori contra a possibilidade de críticas. Nem reis, nem papas, nem santos, nem sábios, nem profetas reivindicaram jamais um privilégio tão alto. Nem os faraós, nem Júlio César, nem Átila, o huno, nem Gengis Khan ambicionaram tão excelsa prerrogativa. O próprio Deus, quando Jó lhe atirou as recriminações mais medonhas, não tapou a boca do profeta. Ouviu tudo pacientemente e depois respondeu. As únicas criaturas que tentaram vetar de antemão toda crítica possível foram Adolf Hitler, Josef Stálin, Mao-Tse-Tung e Pol-Pot. Só o que conseguiram com isso foi descer abaixo da animalidade, igualar-se a vampiros e demônios, tornar-se alvos da repulsa universal.

Nada é incriticável. Quanto mais o simples gostinho que algumas pessoas têm de fazer certas coisas na cama.

Nunca na minha vida parei para pensar se havia algo de errado no homossexualismo. Agora estou começando a desconfiar que há. Nenhuma coisa certa, nenhuma coisa boa, nenhuma coisa limpa necessita se esconder por trás de uma lei hedionda que criminaliza opiniões. Quem está de boa intenção recebe críticas sem medo, porque sabe que é capaz de respondê-las no campo da razão, talvez até de humilhar o adversário com a prova da sua ignorância e má-fé. Só quem sabe que está errado precisa se proteger dos críticos com uma armadura jurídica que aliás o desmascara mais do que nenhum deles jamais poderia fazê-lo. Só quem não tem o que responder pode pedir socorro ao aparato repressivo do Estado para fugir da discussão. E quanto mais se esconde, mais põe sua fraqueza à mostra.

Sim, senhores. Nunca, ao longo dos séculos, alguém rebaixou, humilhou, desmascarou e escarneceu da comunidade gay como Vossas Excelências estão em vias de fazer.

As pessoas podem ter acusado os homossexuais de fingidos, de ridículos, de tarados, de pecadores. Ninguém jamais os qualificou de tiranos, de nazistas, de inimigos da liberdade, de opressores da espécie humana. Vossas Excelências vão dar a eles, numa só canetada, todas essas lindas qualidades.

Depois não reclamem quando aqueles a quem essa lei estúpida jura proteger se tornarem objeto de temor e ódio gerais, como acontece a todos os que tomam de seus desafetos o direito à palavra.

Quem, aprovada a PLC 122/06, se sentirá à vontade para conversar com pessoas que podem mandá-lo para a cadeia à primeira palavrinha desagradável? Os homossexuais nunca foram discriminados como dizem que o são. Graças a Vossas Excelências, serão evitados como a peste".

E, o mesmo Olavo de Carvalho, discorrendo sobre o termo "homofobia", esclarece que o mesmo não passa de uma "metáfora punitiva":

"O dicionário Longman's, um dos mais atualizados da língua inglesa, define "homofobia" como "medo e ódio aos homossexuais". O termo foi introduzido no vocabulário do ativismo gay pelo psiquiatra George Weinberg, no livro Society and the Healthy Homossexual (New York, St, Martin's Press, 1972) para designar o complexo emocional que, no seu entender, seria a causa da violência criminosa contra homossexuais.

Até hoje os apologistas do movimento gay não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente. Uns dizem que sim, outros que não.

O que é absolutamente impossível provar, por meios experimentais ou por quaisquer outros, é que toda e qualquer rejeição à conduta homossexual seja, na sua origem e nas suas intenções profundas, substancialmente idêntica ao impulso assassino voltado contra homossexuais.

No entanto, é precisamente isso o que o termo significa quando aplicado ao Papa, ao deputado Clodovil Hernandez ou a qualquer outro cidadão de bem, hetero ou homo, que sem nem pensar em agredir um homossexual se limite a expressar educadamente suas reservas, já não digo nem quanto ao homossexualismo em si, mas simplesmente quanto às pretensões legiferantes do movimento gay. Em seu livro A History of Homophobia, que pode ser lido na internet, o ensaísta Rictor Norton, um apologista da homossexualidade, é bem franco sob esse aspecto: "Com muita freqüência, a palavra 'homofobia' é apenas uma metáfora política usada para punir".

"Homofóbico" é termo que só pode ser usado de maneira descritiva e neutra quando referido estritamente aos criminosos que o Dr. Weinberg tinha em vista ao cunhar a expressão. Aplicado a quaisquer outras pessoas, é propositadamente pejorativo e insultoso. Foi calculado para ferir, humilhar, rebaixar, intimidar - e, pior ainda, para fazer tudo isso com base na inflação metafórica de um termo médico que nem mesmo na sua acepção originária correspondia a uma realidade comprovada. Não é só um insulto. É um insulto e uma fraude. Mas, uma vez que o uso repetido tenha dessensibilizado o público de modo a que ele não perceba a fraude, passa-se à etapa seguinte do embuste: associada a mera expressão racional de opiniões a uma conduta psicótica e assassina, trasmuta-se o sentido metafórico em sentido literal, e a suposição insultuosa se torna prova do crime: toda e qualquer objeção às exigências do movimento gay será punida com pena de prisão.

A gravidade do insulto, em si, é monstruosa, e qualquer pessoa que o sofra pode e deve processar criminalmente o atacante antes que este, usando seu próprio crime como prova contra a vítima, a processe por "homofobia". Toda e qualquer acusação de "homofobia", se não dirigida a autor comprovado de crime violento contra homossexuais, é crime de injúria, difamação e calúnia, acrescido do uso fraudulento da justiça como instrumento de perseguição política.

Se as vítimas dessa fraude não reagirem contra ela, acabarão indo para a cadeia por motivos metafóricos".

Há, é claro, sobre o assunto, um sem número de opiniões a respeito, contra, a favor e outros nem contra, nem a favor, muito pelo contrário.

Mas o assunto é, sem dúvida, polêmico, de vez que atinge em cheio, o direito à livre expressão expressamente consagrado no art. 5º de nossa Constituição (clique aqui).

Pessoalmente, comungo a opinião de Olavo de Carvalho. Não creio que haja, entre os céus e a terra, nada que mereça imunidade a priori contra a possibilidade de críticas. Nada é, e nem pode ser incriticável. No final das contas, Nineteen Eight-four, ou 1984 de George Orwell, que retrata uma sociedade totalitária onde as liberdades são limitadas pelo Estado onipresente através de leis absurdas não passava de um romance.

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*Advogado do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados - Advogados e Diretor do escritório CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL






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