A racionalização do processo: a autuação e o controle
J. S. Fagundes Cunha*
A informática possibilita que os processos sejam autuados com capas plastificadas, de longa duração, com numeração em código de barras, racionalizando e dinamizando o procedimento. A afirmação é peremptória posto que lá na comarca distante, se implementado um software que tenha uma padrão de comunicação com todos os demais tribunais, de forma integrada, uma única vez ocorra a autuação, não demandando que a cada tribunal que seja remetido novamente sejam necessárias novas autuações, as quais demandam obrigatoriamente o preenchimento de dados nos computadores dos tribunais que recebem os autos, demandado trabalho e tempo. Basta que autuado, uma única vez, no mesmo sistema de software que alcança tanto a comarca, como o tribunal estadual, como os tribunais superiores, além do Conselho Nacional de Justiça, possa ser acompanhada toda a tramitação do procedimento, com racionalidade, economia de tempo e de dinheiro.
É apenas o começo do que pode ser realizado adotando-se semelhante idéia.
Disponível o software integrado entre as comarcas e os tribunais, poderá o mesmo conter a geração de estatísticas e dados para acompanhamento de desempenho. Deixará o cartório ou o magistrado de despender tempo para preencher os longos e complexos relatórios para a corregedoria-geral da justiça de seu tribunal ou, eventualmente, da corregedoria-geral do Conselho Nacional de Justiça ou o controle trimestral estatístico do Supremo Tribunal Federal. Basta, simplesmente que o software contenha toda a programação de avaliação estatística de desempenho e de freqüência de procedimentos, delitos, pedidos etc.
Mas ainda é apenas o descortinar das múltiplas vantagens.
O diário da justiça on line acoplado ao sistema, implicaria no cadastramento dos advogados com expedição automática de e-mails para intimação dos atos. A implementação do processo eletrônico, que é politicamente correta quanto a diminuição do gasto de papel, fica facilitada com a possibilidade de remessa eletrônica de liminares, antecipações da tutela etc. O diário da justiça eletrônico implica na desnecessidade da aquisição pelo Poder Judiciário junto à imprensa oficial da forma impressa, diminuindo custos. Possibilita que o pagamento pelas publicações ocorra em função do Poder Judiciário e não mais da imprensa oficial, o que possibilita justa arrecadação por um serviço prestado, com valores significativamente menores, o que atende tanto o interesse das partes – custo e celeridade – como dos advogados, como dito, com a publicação do diário, desde logo expedindo-se as intimações correspondentes.
Espero mais dizer adiante.
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*Juiz de Direito <_st13a_personname w:st="on" productid="em Segundo Grau">em Segundo Grau do TJ/PR
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