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A racionalização do processo: a autuação e o controle

A informática revolucionou discretamente toda a atuação do Poder Judiciário. No passado recente recebíamos as revistas especializadas impressa com meses ou ano de atraso em relação ao julgamento publicado. Eram precedentes que o entendimento por vezes não mais vigia. Hoje, on line encontramos os julgamentos de ontem, quando não acompanhamos o que está a ocorrer. São apenas alguns dos recursos que estão sendo explorados.

10/9/2007


A racionalização do processo: a autuação e o controle

J. S. Fagundes Cunha*

A informática revolucionou discretamente toda a atuação do Poder Judiciário. No passado recente recebíamos as revistas especializadas impressa com meses ou ano de atraso em relação ao julgamento publicado. Eram precedentes que o entendimento por vezes não mais vigia. Hoje, on-line encontramos os julgamentos de ontem, quando não acompanhamos o que está a ocorrer. São apenas alguns dos recursos que estão sendo explorados.

A informática possibilita que os processos sejam autuados com capas plastificadas, de longa duração, com numeração em código de barras, racionalizando e dinamizando o procedimento. A afirmação é peremptória posto que lá na comarca distante, se implementado um software que tenha uma padrão de comunicação com todos os demais tribunais, de forma integrada, uma única vez ocorra a autuação, não demandando que a cada tribunal que seja remetido novamente sejam necessárias novas autuações, as quais demandam obrigatoriamente o preenchimento de dados nos computadores dos tribunais que recebem os autos, demandado trabalho e tempo. Basta que autuado, uma única vez, no mesmo sistema de software que alcança tanto a comarca, como o tribunal estadual, como os tribunais superiores, além do Conselho Nacional de Justiça, possa ser acompanhada toda a tramitação do procedimento, com racionalidade, economia de tempo e de dinheiro.

É apenas o começo do que pode ser realizado adotando-se semelhante idéia.

Disponível o software integrado entre as comarcas e os tribunais, poderá o mesmo conter a geração de estatísticas e dados para acompanhamento de desempenho. Deixará o cartório ou o magistrado de despender tempo para preencher os longos e complexos relatórios para a corregedoria-geral da justiça de seu tribunal ou, eventualmente, da corregedoria-geral do Conselho Nacional de Justiça ou o controle trimestral estatístico do Supremo Tribunal Federal. Basta, simplesmente que o software contenha toda a programação de avaliação estatística de desempenho e de freqüência de procedimentos, delitos, pedidos etc.

Mas ainda é apenas o descortinar das múltiplas vantagens.

O diário da justiça on line acoplado ao sistema, implicaria no cadastramento dos advogados com expedição automática de e-mails para intimação dos atos. A implementação do processo eletrônico, que é politicamente correta quanto a diminuição do gasto de papel, fica facilitada com a possibilidade de remessa eletrônica de liminares, antecipações da tutela etc. O diário da justiça eletrônico implica na desnecessidade da aquisição pelo Poder Judiciário junto à imprensa oficial da forma impressa, diminuindo custos. Possibilita que o pagamento pelas publicações ocorra em função do Poder Judiciário e não mais da imprensa oficial, o que possibilita justa arrecadação por um serviço prestado, com valores significativamente menores, o que atende tanto o interesse das partes – custo e celeridade – como dos advogados, como dito, com a publicação do diário, desde logo expedindo-se as intimações correspondentes.

Espero mais dizer adiante.

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*Juiz de Direito <_st13a_personname w:st="on" productid="em Segundo Grau">em Segundo Grau do TJ/PR






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