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Procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público e o devido processo penal

A Constituição Federal de 1988 ampliou substancialmente as atribuições do Ministério Público, conferindo-lhe a condição de defensor da sociedade, legitimando-o a promover o inquérito civil e a ajuizar a ação civil pública, recepcionando o art. 8º da Lei de Ação Civil Pública.

15/4/2004


Procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público e o devido processo penal

Adauto Suannes

Vagner da Costa*

As Atribuições do Ministério Público

A Constituição Federal de 1988 ampliou substancialmente as atribuições do Ministério Público, conferindo-lhe a condição de defensor da sociedade, legitimando-o a promover o inquérito civil e a ajuizar a ação civil pública, recepcionando o art. 8º da Lei de Ação Civil Pública.

No artigo 129 da Constituição Federal de 1.988, onde, porém, estão regulamentadas as funções institucionais do Ministério Público, não consta sua legitimação para instaurar e promover procedimentos investigatórios criminais, que, segundo a própria Constituição, é atribuição privativa da Polícia Judiciária, sendo que a Lei Orgânica do Ministério Público não pode avocá-la.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui

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*Advogados em São Paulo

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