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Responsabilidade social do advogado

Agosto é o mês dos advogados, pois, no dia 11 é comemorado com ênfase o Dia do Advogado, e nós advogados não podemos apenas nos lembrar e comemorar essa data, somente exaltando os princípios éticos e morais da profissão, devemos também refletir sobre a responsabilidade social dos advogados.

10/8/2007


Responsabilidade social do advogado

Alexandre Verly*

Agosto é o mês dos advogados, pois, no dia 11 é comemorado com ênfase o Dia do Advogado, e nós advogados não podemos apenas nos lembrar e comemorar essa data, somente exaltando os princípios éticos e morais da profissão, devemos também refletir sobre a responsabilidade social dos advogados.

Palavra forte — responsabilidade social — para uma profissão, a nossa profissão, que é exercida, na maioria das vezes, em regime livre, com as exigências do quotidiano a impor muito esforço e muito zelo no modo de vida escolhido. Mas é exatamente por isso que os advogados estão numa posição única para se colocarem na primeira linha de uma administração eficiente e equitativa da Justiça. É que entre os profissionais do foro, eles são os únicos cuja viabilidade e sucesso dependem, em apreciável medida, do bom funcionamento da máquina judiciária.

A administração da Justiça é deficiente ? Por exemplo: o andamento dos processos é lento ? As leis de processo procuram, sobretudo, uma justiça formal e mantêm uma inútil burocracia ?

São fatos, entre os muitos que revelam as deficiências do aparelho judiciário, que podem ser motivo de preocupação para juízes, magistrados do Ministério Público ou oficiais de Justiça, mas em nada influem no respectivo estatuto. Nos advogados, influem. E influem, porque a viabilidade da nossa profissão está essencialmente dependente de uma Justiça célere, equitativa e eficaz.

Os advogados são, por isso, parte duplamente interessada na resolução célere dos processos — enquanto cidadãos e enquanto profissionais, com isso podem embuídos do espírito da responsabilidade social, ajudar instituições beneficentes, através de sua divulgação bem como requerendo a aplicação de multa pessoal para dirigentes de Autarquias, Institutos, enfim órgão públicos em geral, quando for necessário a intimação dos mesmos para a juntada de provas nos autos, haja vista a demora dos órgão públicos em atender tais pedidos judiciais.

Nesse espírito, e convicto desses ideais, em meu escritório já incluí o pedido abaixo tanto em sede de pedido liminar quanto em sede de provas, em centenas de processos, a multa pessoal no caso de demora de entrega de ofícios, planilhas, certidões etc, senão vejamos:

"Sob pena de multa diária PESSOAL para o Presidente do IPERJ, e para o Diretor do Órgão de Origem do Ex-servidor responsável pelos esclarecimentos solicitados por esse M.M. Juízo, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada, valores esses a serem revertidos para constituição de fundo para beneficiar a Sociedade Filantrópica São Vicente, instituição sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 28.718.369 0001-53,situada na Rua Gov. Portela, 382 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, www.patronato.org.br."

É essa dupla vertente que ajuda a fazer a ponte entre o interesse profissional numa Justiça capaz, que é do domínio do sucesso, e a exigência de responsabilidade social no exercício da profissão, que é uma virtude da cidadania.

Com isso mister se faz necessário clamar a todos os advogados que também possam utilizar o mesmo expediente, que já vem sendo acolhido por vários magistrados no Rio de Janeiro, desde que a multa pessoal seja revertida para uma finalidade social e não privada, ou até mesmo criar novos expedientes.

Vamos todos ajudar o Patronato de Nova Iguaçu, Parabéns advogados!

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*Advogado empresarial titular do escritório Verly & Advogados Associados e Diretor Executivo da Agência Moderna de Marcas e Patentes





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