Entenda se essa cobrança é legal, o que diz o banco central e como garantir seus direitos como consumidor.
Você já abriu o extrato da sua conta bancária e se deparou com uma cobrança chamada "tarifa de manutenção de conta"? Essa prática é comum entre os bancos, mas muitos consumidores não sabem se essa cobrança é realmente permitida ou se pode ser questionada.
Afinal, o banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva o que diz a legislação brasileira sobre esse tema, em quais casos a cobrança é autorizada, quando ela pode ser abusiva, e como agir caso você se sinta lesado.
O QUE É A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?
A tarifa de manutenção de conta corrente é um valor cobrado periodicamente pelo banco para cobrir os custos operacionais da conta, como emissão de extratos, fornecimento de talões de cheques, transferências e outros serviços essenciais.
Normalmente, essa cobrança aparece na fatura ou no extrato com os nomes:
- Tarifa Pacote de Serviços;
- Tarifa de Conta Corrente;
- Tarifa de Cesta de Serviços;
- Manutenção Mensal.
Mas atenção: essa cobrança só é válida quando o cliente contratou um pacote de serviços pagos.
A COBRANÇA É LEGAL?
Sim, o banco pode cobrar tarifa de manutenção, mas existem regras específicas para isso.
De acordo com o Banco Central do Brasil, os bancos estão autorizados a oferecer pacotes de serviços cobrados mensalmente, mas também são obrigados a disponibilizar um pacote gratuito, conhecido como "serviços essenciais".
Portanto, a cobrança só é válida se você concordou com o pacote pago.
Se o banco te inscreveu nesse pacote sem sua autorização expressa, a cobrança pode ser considerada indevida.
O QUE SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS (GRATUITOS)?
O Banco Central determina que todas as instituições financeiras devem oferecer gratuitamente uma conta com serviços essenciais, que incluem:
- Fornecimento de cartão de débito;
- Quatro saques mensais;
- Duas transferências entre contas do mesmo banco;
- Dois extratos por mês;
- Consultas pela internet;
- Compensação de cheques (quando aplicável).
Ou seja, se você usa sua conta de forma básica, não precisa pagar tarifa mensal alguma.
Basta pedir a migração para esse tipo de conta.
QUANDO A COBRANÇA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA?
A tarifa de manutenção pode se tornar ilegal ou abusiva em diversas situações.
Veja os exemplos mais comuns:
- Cobrança sem autorização do cliente;
- Alteração do valor da tarifa sem aviso prévio;
- Não oferecimento da conta gratuita como opção;
- Cobrança mesmo após encerramento da conta;
- Cobrança duplicada ou acima do valor informado no contrato.
Nesses casos, o cliente tem direito a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ SENDO COBRADO INDEVIDAMENTE?
Confira algumas atitudes simples para verificar se a tarifa que você paga é realmente devida:
- Analise seu extrato bancário regularmente;
- Solicite ao banco uma cópia do contrato de abertura de conta e dos pacotes contratados;
- Pergunte sobre a disponibilidade da conta de serviços essenciais;
- Verifique se houve alteração recente na cesta de serviços sem seu conhecimento.
Se você identificar algo fora do padrão, é hora de agir!
COMO CANCELAR A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?
Você pode cancelar o pacote pago e migrar para a conta de serviços essenciais.
Para isso:
- Entre em contato com o banco pessoalmente, pelo app ou por telefone;
- Solicite a migração imediata para a conta gratuita;
- Registre a solicitação por escrito ou em protocolo, sempre que possível.
- Caso o banco se recuse a cumprir a solicitação ou dificulte o processo, você pode buscar seus direitos nos órgãos de defesa do consumidor ou com a ajuda de um advogado.
O QUE DIZ O BANCO CENTRAL?
O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável por regulamentar as tarifas bancárias. Em sua Resolução nº 3.919/2010, o BCB define os pacotes de serviços que podem ser cobrados e estabelece os serviços gratuitos obrigatórios.
Além disso, determina que:
- As tarifas devem ser informadas com clareza ao consumidor;
- Qualquer alteração nos valores deve ser comunicada com 30 dias de antecedência;
- A adesão a pacotes pagos deve ser feita de forma voluntária e consciente.
Portanto, o banco que cobra tarifa sem seguir essas normas pode ser punido e obrigado a devolver os valores.
E SE A COBRANÇA JÁ FOI FEITA? POSSO REAVER O DINHEIRO?
Sim! Se você identificar que houve cobrança indevida da tarifa de manutenção de conta, tem direito a:
- Restituição em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único do CDC);
- Correção monetária do valor cobrado;
- Danos morais, caso a cobrança tenha causado transtornos significativos, como restrição de crédito ou negativação indevida.
- Você pode começar fazendo uma reclamação formal ao banco, mas, se não houver solução amigável, o caminho é a via judicial.
JURISPRUDÊNCIAS A FAVOR DO CONSUMIDOR
Os tribunais têm reconhecido o direito dos clientes de não pagar tarifas que não contrataram ou que não foram claramente informadas.
Veja um exemplo:
“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Conta corrente bloqueada – Instituição financeira que cobrava mensalmente "tarifa de manutenção de conta" – Irrazoabilidade – Autora ficou impossibilitada de utilizar sua conta pelo período apontado na inicial, descabida a cobrança de taxa de manutenção da conta neste período – Devolução de valores efetivamente cobrados e devidamente comprovados que deve se dar de forma simples – Sentença mantida – Recurso improvido.
(TJ-SP - Apelação Cível: 1039839-32 .2021.8.26.0114 Campinas, Relator.: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 29/08/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023)"
A jurisprudência demonstra que o Judiciário tem se posicionado contra abusos bancários, garantindo a restituição dos valores e, em muitos casos, indenização por danos morais.
COMO AGIR EM CASO DE COBRANÇA INDEVIDA
Se você identificou a cobrança irregular da tarifa de manutenção, siga este passo a passo:
- Reúna extratos e comprovantes da cobrança;
- Solicite explicações formais ao banco;
- Peça o cancelamento da tarifa e a restituição dos valores;
- Registre reclamação no Procon e no Banco Central;
- Consulte um advogado especializado, principalmente se os valores forem altos ou se houver negativa por parte do banco.