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O banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta?

Entenda se essa cobrança é legal, o que diz o banco central e como garantir seus direitos como consumidor.

6/4/2025

Entenda se essa cobrança é legal, o que diz o banco central e como garantir seus direitos como consumidor. 

Você já abriu o extrato da sua conta bancária e se deparou com uma cobrança chamada "tarifa de manutenção de conta"? Essa prática é comum entre os bancos, mas muitos consumidores não sabem se essa cobrança é realmente permitida ou se pode ser questionada. 

Afinal, o banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta? 

Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e objetiva o que diz a legislação brasileira sobre esse tema, em quais casos a cobrança é autorizada, quando ela pode ser abusiva, e como agir caso você se sinta lesado. 

O QUE É A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?

A tarifa de manutenção de conta corrente é um valor cobrado periodicamente pelo banco para cobrir os custos operacionais da conta, como emissão de extratos, fornecimento de talões de cheques, transferências e outros serviços essenciais. 

Normalmente, essa cobrança aparece na fatura ou no extrato com os nomes: 

Mas atenção: essa cobrança só é válida quando o cliente contratou um pacote de serviços pagos. 

A COBRANÇA É LEGAL?

Sim, o banco pode cobrar tarifa de manutenção, mas existem regras específicas para isso. 

De acordo com o Banco Central do Brasil, os bancos estão autorizados a oferecer pacotes de serviços cobrados mensalmente, mas também são obrigados a disponibilizar um pacote gratuito, conhecido como "serviços essenciais". 

Portanto, a cobrança só é válida se você concordou com o pacote pago. 

Se o banco te inscreveu nesse pacote sem sua autorização expressa, a cobrança pode ser considerada indevida. 

O QUE SÃO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS (GRATUITOS)?

O Banco Central determina que todas as instituições financeiras devem oferecer gratuitamente uma conta com serviços essenciais, que incluem: 

Ou seja, se você usa sua conta de forma básica, não precisa pagar tarifa mensal alguma. 

Basta pedir a migração para esse tipo de conta. 

QUANDO A COBRANÇA PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA?

A tarifa de manutenção pode se tornar ilegal ou abusiva em diversas situações. 

Veja os exemplos mais comuns: 

Nesses casos, o cliente tem direito a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 

COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ SENDO COBRADO INDEVIDAMENTE? 

Confira algumas atitudes simples para verificar se a tarifa que você paga é realmente devida: 

Se você identificar algo fora do padrão, é hora de agir! 

COMO CANCELAR A TARIFA DE MANUTENÇÃO DE CONTA?

Você pode cancelar o pacote pago e migrar para a conta de serviços essenciais. 

Para isso: 

O QUE DIZ O BANCO CENTRAL?

O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão responsável por regulamentar as tarifas bancárias. Em sua Resolução nº 3.919/2010, o BCB define os pacotes de serviços que podem ser cobrados e estabelece os serviços gratuitos obrigatórios. 

Além disso, determina que: 

Portanto, o banco que cobra tarifa sem seguir essas normas pode ser punido e obrigado a devolver os valores. 

E SE A COBRANÇA JÁ FOI FEITA? POSSO REAVER O DINHEIRO?

Sim! Se você identificar que houve cobrança indevida da tarifa de manutenção de conta, tem direito a: 

JURISPRUDÊNCIAS A FAVOR DO CONSUMIDOR

Os tribunais têm reconhecido o direito dos clientes de não pagar tarifas que não contrataram ou que não foram claramente informadas. 

Veja um exemplo: 

“AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – Conta corrente bloqueada – Instituição financeira que cobrava mensalmente "tarifa de manutenção de conta" – Irrazoabilidade – Autora ficou impossibilitada de utilizar sua conta pelo período apontado na inicial, descabida a cobrança de taxa de manutenção da conta neste período – Devolução de valores efetivamente cobrados e devidamente comprovados que deve se dar de forma simples – Sentença mantida – Recurso improvido.

(TJ-SP - Apelação Cível: 1039839-32 .2021.8.26.0114 Campinas, Relator.: Lígia Araújo Bisogni, Data de Julgamento: 29/08/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023)"

A jurisprudência demonstra que o Judiciário tem se posicionado contra abusos bancários, garantindo a restituição dos valores e, em muitos casos, indenização por danos morais. 

COMO AGIR EM CASO DE COBRANÇA INDEVIDA

Se você identificou a cobrança irregular da tarifa de manutenção, siga este passo a passo: 

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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