Está com dificuldade de pagar um empréstimo e, de repente, seu cartão de crédito foi bloqueado pelo banco?
A situação pode parecer desesperadora, mas há limites legais que as instituições financeiras devem respeitar — e você tem direitos que não podem ser ignorados.
Neste artigo completo, vamos esclarecer se o banco pode bloquear seu cartão de crédito por causa do não pagamento de um empréstimo feito na mesma instituição.
Além disso, abordaremos o que diz a lei, quais medidas podem ser tomadas, e como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para proteger seus direitos e negociar com mais segurança.
ENTENDA A SITUAÇÃO: O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO
Muitas pessoas acabam enfrentando uma realidade dura: fizeram um empréstimo com o banco e, ao deixar de pagar uma ou mais parcelas, descobrem que o cartão de crédito foi bloqueado, sem qualquer aviso ou justificativa plausível.
Esse bloqueio pode gerar uma série de transtornos, afinal, o cartão é uma ferramenta essencial no dia a dia.
Mas a pergunta central é: isso é legal? O banco pode mesmo fazer isso?
Spoiler: nem sempre!
É LEGAL O BANCO BLOQUEAR SEU CARTÃO POR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO?
A resposta exige atenção: em regra, o banco não pode bloquear seu cartão de crédito como forma de pressão para o pagamento de outro contrato, como o de empréstimo pessoal.
A justificativa é simples: são contratos distintos, com obrigações e finalidades diferentes. Quando o banco mistura essas operações e impõe sanções não previstas contratualmente, ele pode estar violando direitos básicos do consumidor.
A DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS: CARTÃO DE CRÉDITO X EMPRÉSTIMO
É importante entender que, embora ambos estejam vinculados à mesma instituição financeira, cartão de crédito e empréstimo pessoal são contratos jurídicos distintos.
O empréstimo é uma operação de crédito onde o consumidor recebe um valor fixo e se compromete a pagar em parcelas mensais;
O cartão de crédito, por outro lado, é um meio de pagamento rotativo, com limite e fatura próprios.
Portanto, não pagar o empréstimo não autoriza automaticamente o banco a bloquear o uso do cartão de crédito, a menos que haja previsão contratual expressa e transparente — o que raramente ocorre.
O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIZ SOBRE ESSA PRÁTICA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
- Bloquear o cartão de crédito como forma de “coação” ou punição por falta de pagamento de outro contrato pode ser entendido como:
- Violação ao direito de informação clara e adequada (Art. 6º, III, do CDC);
- Imposição de vantagem excessiva ao banco (Art. 39, V, do CDC);
- Ação abusiva e ilegal (Art. 42 do CDC).
PRÁTICA ABUSIVA: QUANDO O BANCO ULTRAPASSA OS LIMITES
Infelizmente, é comum que instituições financeiras adotem práticas abusivas para “forçar” o consumidor a quitar suas dívidas, utilizando bloqueios, restrições ou outras medidas arbitrárias.
Alguns exemplos de práticas ilegais:
- Bloqueio do cartão sem aviso prévio;
- Cancelamento unilateral sem justificativa plausível;
- Imposição de restrições por dívidas não relacionadas ao cartão;
- Ameaças de inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Se você passou por alguma dessas situações, você pode ter direito à reparação por danos morais e materiais.
O QUE VOCÊ PODE FAZER SE TIVER O CARTÃO BLOQUEADO INDEVIDAMENTE
Se seu cartão foi bloqueado sem justificativa válida e por causa de outra dívida, você deve seguir estes passos:
- Solicite explicações formais do banco, preferencialmente por escrito;
- Verifique se há cláusula contratual que permita esse tipo de bloqueio;
- Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Banco Central);
- Busque orientação de um advogado especialista em Direito Bancário;
- Avalie a possibilidade de entrar com ação judicial, caso haja danos financeiros ou morais comprovados.
COMO A JUSTIÇA TEM ENXERGADO ESSAS SITUAÇÕES
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade do bloqueio de cartão de crédito vinculado a inadimplência em contratos distintos.
Veja um exemplo:
"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM CONTA-CORRENTE . IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO . SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A ação discute a legalidade da retenção praticada por instituição bancária sobre a quase totalidade do salário do correntista para saldar débitos de cartão de crédito; - Reconhecida a relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do Apelado; - Ausência de comprovação pelo Apelante quanto à legalidade dos valores cobrados, em descumprimento às disposições do CDC e do CPC; - Retenção significativa de 94,27% do salário do correntista sem respaldo contratual explícito; - Condenação mantida, tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade civil da Apelante pelos por danos morais decorrentes da conduta realizada; - Redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e precedentes similares; - Recurso conhecido e parcialmente provido .
(TJ-AM - Apelação Cível: 0736455-97.2021.8.04 .0001 Manaus, Relator.: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 22/01/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 22/01/2024).
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais , S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0012787-05.2015.8 .17.2001 REPRESENTANTE: JOSUE LIMA DAMASCENA REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO . RELAÇÃO CONSUMERISTA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS . 1. Incontroverso o fato de inexistir autorização para a realização de descontos na r. conta corrente para pagamento de cartão de crédito. O magistrado de primeiro grau, conquanto isto vislumbrasse, compreendeu ser de praxe nesta espécie de contrato, não denotando qualquer abusividade, o desconto automático para pagamento mínimo do cartão de crédito . 2. Ausência de informação acerca de os descontos terem sido efetuados somente para o pagamento mínimo; trataram-se, na verdade, de débitos de valores variados. 3. Considerada a relação consumerista, bem como a inversão do ônus da prova, o banco se desincumbiu de comprovar por que os teria debitado, assistindo razão a sua condenação por danos materiais . 4. Este fato, suficientemente estressor, aliou-se ao bloqueio integral do salário do senhor Josué Damascena por dez dias, causando-lhe, pelo que extraio dos autos e pelo que a todos é permitido supor, desnecessários distúrbios sociais e consideráveis sofrimentos psíquicos, capazes de lhe afligir intimamente. 5. Em conformidade com o Enunciado da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, entendem Tribunais pátrios gerar dano moral o bloqueio indevido de salário em conta corrente . 6. Proporcional e razoável o quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, estabelecido pelo juízo originário. 7 . Apelação do réu negada e provida em parte a apelação adesiva do autor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0012787-05.2015.8 .17.2001, em que figuram as partes em epígrafe, os Desembargadores integrantes dessa Câmara Cível, à unanimidade de votos, ACORDAM NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Banco Santander S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação adesiva interposta por Josué Lima Damascena, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator
(TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0012787-05 .2015.8.17.2001, Relator.: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 17/04/2024, Gabinete do Des . Bartolomeu Bueno de Freitas Morais).".
Esse tipo de jurisprudência mostra que o Poder Judiciário está atento às práticas abusivas e tem atuado para reequilibrar a relação entre consumidor e banco.
DICAS PARA EVITAR ESSE TIPO DE CONFLITO COM O BANCO
Prevenir é sempre melhor do que remediar.
Veja algumas dicas para evitar que essa situação ocorra:
- Leia atentamente todos os contratos antes de assinar;
- Não aceite cláusulas que permitem bloqueio de serviços por dívidas não relacionadas;
- Evite concentrar todos os produtos financeiros em um único banco;
- Acompanhe sua pontuação de crédito e histórico financeiro;
- Busque orientação jurídica antes de formalizar qualquer negociação.