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O banco pode bloquear meu cartão de crédito por não pagamento

Descubra se essa prática é legal, o que você pode fazer e como reverter abusos bancários.

3/4/2025

Está com dificuldade de pagar um empréstimo e, de repente, seu cartão de crédito foi bloqueado pelo banco? 

A situação pode parecer desesperadora, mas há limites legais que as instituições financeiras devem respeitar — e você tem direitos que não podem ser ignorados. 

Neste artigo completo, vamos esclarecer se o banco pode bloquear seu cartão de crédito por causa do não pagamento de um empréstimo feito na mesma instituição. 

Além disso, abordaremos o que diz a lei, quais medidas podem ser tomadas, e como a atuação de um advogado especialista pode ser decisiva para proteger seus direitos e negociar com mais segurança. 

ENTENDA A SITUAÇÃO: O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO

Muitas pessoas acabam enfrentando uma realidade dura: fizeram um empréstimo com o banco e, ao deixar de pagar uma ou mais parcelas, descobrem que o cartão de crédito foi bloqueado, sem qualquer aviso ou justificativa plausível. 

Esse bloqueio pode gerar uma série de transtornos, afinal, o cartão é uma ferramenta essencial no dia a dia. 

Mas a pergunta central é: isso é legal? O banco pode mesmo fazer isso? 

Spoiler: nem sempre! 

É LEGAL O BANCO BLOQUEAR SEU CARTÃO POR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO?

A resposta exige atenção: em regra, o banco não pode bloquear seu cartão de crédito como forma de pressão para o pagamento de outro contrato, como o de empréstimo pessoal. 

A justificativa é simples: são contratos distintos, com obrigações e finalidades diferentes. Quando o banco mistura essas operações e impõe sanções não previstas contratualmente, ele pode estar violando direitos básicos do consumidor. 

A DIFERENÇA ENTRE CONTRATOS: CARTÃO DE CRÉDITO X EMPRÉSTIMO

É importante entender que, embora ambos estejam vinculados à mesma instituição financeira, cartão de crédito e empréstimo pessoal são contratos jurídicos distintos. 

O empréstimo é uma operação de crédito onde o consumidor recebe um valor fixo e se compromete a pagar em parcelas mensais;

O cartão de crédito, por outro lado, é um meio de pagamento rotativo, com limite e fatura próprios.

Portanto, não pagar o empréstimo não autoriza automaticamente o banco a bloquear o uso do cartão de crédito, a menos que haja previsão contratual expressa e transparente — o que raramente ocorre. 

O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIZ SOBRE ESSA PRÁTICA

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao proteger o consumidor contra práticas abusivas e cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. 

PRÁTICA ABUSIVA: QUANDO O BANCO ULTRAPASSA OS LIMITES

Infelizmente, é comum que instituições financeiras adotem práticas abusivas para “forçar” o consumidor a quitar suas dívidas, utilizando bloqueios, restrições ou outras medidas arbitrárias. 

Alguns exemplos de práticas ilegais: 

Se você passou por alguma dessas situações, você pode ter direito à reparação por danos morais e materiais. 

O QUE VOCÊ PODE FAZER SE TIVER O CARTÃO BLOQUEADO INDEVIDAMENTE

Se seu cartão foi bloqueado sem justificativa válida e por causa de outra dívida, você deve seguir estes passos:

COMO A JUSTIÇA TEM ENXERGADO ESSAS SITUAÇÕES

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade do bloqueio de cartão de crédito vinculado a inadimplência em contratos distintos. 

Veja um exemplo: 

"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RETENÇÃO DE VERBA SALARIAL EM CONTA-CORRENTE . IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO . SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A ação discute a legalidade da retenção praticada por instituição bancária sobre a quase totalidade do salário do correntista para saldar débitos de cartão de crédito; - Reconhecida a relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do Apelado; - Ausência de comprovação pelo Apelante quanto à legalidade dos valores cobrados, em descumprimento às disposições do CDC e do CPC; - Retenção significativa de 94,27% do salário do correntista sem respaldo contratual explícito; - Condenação mantida, tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade civil da Apelante pelos por danos morais decorrentes da conduta realizada; - Redução do quantum indenizatório para R$ 5.000,00, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e precedentes similares; - Recurso conhecido e parcialmente provido .

(TJ-AM - Apelação Cível: 0736455-97.2021.8.04 .0001 Manaus, Relator.: Abraham Peixoto Campos Filho, Data de Julgamento: 22/01/2024, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 22/01/2024).

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais , S/N, 1º andar, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0012787-05.2015.8 .17.2001 REPRESENTANTE: JOSUE LIMA DAMASCENA REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO . RELAÇÃO CONSUMERISTA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS . 1. Incontroverso o fato de inexistir autorização para a realização de descontos na r. conta corrente para pagamento de cartão de crédito. O magistrado de primeiro grau, conquanto isto vislumbrasse, compreendeu ser de praxe nesta espécie de contrato, não denotando qualquer abusividade, o desconto automático para pagamento mínimo do cartão de crédito . 2. Ausência de informação acerca de os descontos terem sido efetuados somente para o pagamento mínimo; trataram-se, na verdade, de débitos de valores variados. 3. Considerada a relação consumerista, bem como a inversão do ônus da prova, o banco se desincumbiu de comprovar por que os teria debitado, assistindo razão a sua condenação por danos materiais . 4. Este fato, suficientemente estressor, aliou-se ao bloqueio integral do salário do senhor Josué Damascena por dez dias, causando-lhe, pelo que extraio dos autos e pelo que a todos é permitido supor, desnecessários distúrbios sociais e consideráveis sofrimentos psíquicos, capazes de lhe afligir intimamente. 5. Em conformidade com o Enunciado da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, entendem Tribunais pátrios gerar dano moral o bloqueio indevido de salário em conta corrente . 6. Proporcional e razoável o quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, estabelecido pelo juízo originário. 7 . Apelação do réu negada e provida em parte a apelação adesiva do autor. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº 0012787-05.2015.8 .17.2001, em que figuram as partes em epígrafe, os Desembargadores integrantes dessa Câmara Cível, à unanimidade de votos, ACORDAM NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Banco Santander S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação adesiva interposta por Josué Lima Damascena, nos termos do voto do Relator. Recife, data da certificação digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator

(TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0012787-05 .2015.8.17.2001, Relator.: BARTOLOMEU BUENO DE FREITAS MORAIS, Data de Julgamento: 17/04/2024, Gabinete do Des . Bartolomeu Bueno de Freitas Morais).".

Esse tipo de jurisprudência mostra que o Poder Judiciário está atento às práticas abusivas e tem atuado para reequilibrar a relação entre consumidor e banco. 

DICAS PARA EVITAR ESSE TIPO DE CONFLITO COM O BANCO

Prevenir é sempre melhor do que remediar. 

Veja algumas dicas para evitar que essa situação ocorra:

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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