A proposta de atualização do Código Civil brasileiro de 2002, atualmente tramitando no Senado como o PL 4 de 2025, reflete uma resposta necessária às transformações sociais, tecnológicas e culturais recentes.
Fundamentada na jurisprudência consolidada e princípios estabelecidos em jornadas jurídicas, a proposta reflete necessidades de uma sociedade em transição da vida analógica para a digital.
O projeto busca promover maior autonomia de vontade das pessoas, desjudicializar processos, estimular o empreendedorismo e assegurar a segurança jurídica. Em termos práticos, a atualização abrange diversas áreas do direito, como contratos, responsabilidade civil, direitos reais, direito digital e família.
Os principais pontos incluem a proteção ampliada da identidade pessoal, o reconhecimento das famílias parentais, a validade da assinatura digital e a regulamentação do direito digital. O novo Código também traz avanços no direito de família, com a substituição do termo "companheiro" por "convivente" em uniões estáveis e o reconhecimento das famílias formadas por ascendentes e descendentes, independentemente da natureza da filiação.
Além disso, o direito de propriedade é atualizado, permitindo o uso de imóveis para hospedagem atípica e garantindo mais segurança jurídica em comunidades urbanas, com a criação do direito real de laje.
Outros aspectos incluem a atualização das normas de sucessão, com a ampliação do uso de inventários extrajudiciais, e a introdução de novas regulamentações sobre a responsabilidade civil, a comunicação eletrônica e o direito dos animais.
A reforma do Código Civil, com suas atualizações e modernizações, tem como objetivo garantir uma legislação que seja mais próxima da realidade contemporânea, proporcionando um ambiente jurídico mais eficaz e adaptado aos desafios do futuro.
Este trabalho, consolidado por juristas, legisladores e especialistas, busca ser um marco para a regulação dos direitos fundamentais no ambiente digital e na sociedade brasileira em transformação.
