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Equiparação salarial no Direito do Trabalho

A equiparação salarial garante igualdade de remuneração para funções idênticas, evitando discriminação. Empresas devem seguir critérios claros e justos.

27/2/2025

A equiparação salarial tem previsão legal na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece que aos funcionários que exercem função idêntica, ou a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve ser pago o mesmo valor de salário, sem distinção.

Essa norma reflete o princípio da isonomia e busca combater a discriminação salarial dentro das empresas. Contudo, as organizações também devem observar outros fatores relacionados aos contratos de trabalho de seus funcionários.

Para que seja reconhecida a equiparação salarial, devem ser observados os seguintes critérios:

  1. Identidade de função: Ambos os trabalhadores devem realizar as mesmas atividades ou funções, com equivalência de responsabilidades e atribuições.
  2. Igualdade de qualidade e produtividade: O trabalho desempenhado deve ter o mesmo nível de eficiência, qualidade e perfeição técnica.
  3. Mesma localidade: O trabalho deve ser executado no mesmo estabelecimento empresarial ou em localidades que não apresentem diferenças de custo de vida que justifiquem remunerações distintas.
  4. Tempo de serviço e função: A diferença de tempo de trabalho na empresa entre os empregados comparados não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não deve ser superior a dois anos.

Para evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial, as empresas devem:

Posto isso, em demandas judiciais que envolvam o tema da equiparação salarial, a empresa pode, por meio de prova testemunhal ou documental, comprovar que, entre os funcionários, não existiam os requisitos necessários para uma eventual condenação. Desde que sejam observados os critérios dispostos acima, é possível evitar condenações relacionadas ao tema da equiparação salarial.

___________

1 EQUIPARAÇÃO salarial. Enciclopédia Jurídica da PUC-SP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/359/edicao-1/equiparacao-salarial. Acesso em: 19 dez. 2024.

2 BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 19 dez. 2024.

Luiz Balta
Advogado no Mascarenhas Barbosa Advogados

Luiz Balta
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