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Assinatura eletrônica vs. assinatura digital: Entenda as diferenças

O artigo explica a diferença entre assinatura eletrônica e digital, sua validade jurídica no Brasil e aplicações empresariais, destacando leis, segurança e o futuro da autenticação digital.

18/2/2025

1. Contexto histórico: Como surgiram as assinaturas eletrônicas e digitais?

A necessidade de formalizar documentos à distância é tão antiga quanto a própria escrita. No entanto, com o avanço da internet e da digitalização, tornou-se evidente que assinaturas manuscritas não eram mais suficientes para garantir segurança e autenticidade em um ambiente virtual.

Nos anos 2000, diversos países começaram a criar regulamentações para viabilizar assinaturas eletrônicas com valor legal. No Brasil, essa evolução foi consolidada por duas legislações principais:

2. O que é assinatura digital?

A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza certificação digital emitida por uma autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. Esse tipo de assinatura é protegido por criptografia e permite garantir a identidade do signatário e a integridade do documento.

Exemplo prático:

Um contrato social de empresa que precisa ser registrado na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo pode ser assinado digitalmente pelo e-CPF ou e-CNPJ dos sócios sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

Principais características:

3. O que é assinatura eletrônica?

A assinatura eletrônica é um conceito mais amplo e inclui qualquer método digital que demonstre a concordância de uma pessoa com um documento eletrônico.

A lei 14.063/20 classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis:

Exemplo prático:

Principais características:

4. Como a JUCESP aceita assinaturas eletrônicas?

JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo reconhece o uso de assinaturas eletrônicas e digitais em seus processos, seguindo a regulamentação da lei 14.063/20.

Exemplos de documentos que podem ser assinados eletronicamente na JUCESP:

A adoção da assinatura eletrônica na JUCESP trouxe mais agilidade, redução de custos e menos burocracia para empresas que precisam registrar atos societários sem a necessidade de deslocamento físico.

5. Comparação: Assinatura digital vs. assinatura eletrônica

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois tipos de assinatura:

Fundamento jurídico:

Exigência de certificado digital:

Nível de segurança:

Presunção legal de autenticidade:

Aceitação em órgãos públicos:

6. Base legal

Além das leis específicas sobre o tema, a validade das assinaturas eletrônicas e digitais no Brasil é respaldada pelo CC e pelo CPC:

CC

Artigo 104 - "A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei."

Artigo 225 - "As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas, bem como os documentos eletrônicos feitos por meio de assinatura eletrônica, fazem prova plena dos fatos ou das coisas representadas, se a parte contra quem forem exibidos não lhes impugnar a exatidão."

CPC

Artigo 441 - "Os documentos eletrônicos, quando assinados por meio de assinatura eletrônica qualificada, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários."

Esses artigos demonstram que documentos assinados eletronicamente possuem validade jurídica e podem ser utilizados como prova em juízo, desde que atendam aos requisitos de autenticidade e integridade.

7. Quando usar cada tipo de assinatura?

8. O futuro

A evolução das assinaturas: De selos reais à blockchain

A autenticação de documentos sempre foi essencial para garantir a segurança das transações e evitar fraudes. No entanto, a forma como assinamos contratos e acordos passou por uma grande transformação ao longo dos séculos.

Assinatura na antiguidade: Selos, marcas e escrita em argila

Antes mesmo da escrita formal, civilizações antigas já buscavam maneiras de autenticar documentos. Os babilônios, por exemplo, utilizavam tabletes de argila onde imprimiam suas assinaturas com cilindros de selos.

Os faraós egípcios usavam selos reais para validar decretos e ordens, prática que se espalhou pelo Império Romano, onde os imperadores e senadores tinham anéis-selos usados para autenticar documentos importantes.

Curiosidade: No Japão feudal, os samurais utilizavam impressões digitais como forma de autenticação, uma prática considerada um precursor da biometria moderna!

A revolução do papel: O surgimento da assinatura manuscrita

Com a popularização do papel na Idade Média, os contratos começaram a ser assinados manualmente, muitas vezes acompanhados de um selo de cera quente com um brasão da família ou entidade signatária.

A assinatura manuscrita tornou-se um marco legal com o Statute of Frauds (1677) na Inglaterra, que exigia assinaturas para validar contratos. Esse conceito foi incorporado no Código Civil Napoleônico (1804) e influenciou os sistemas jurídicos de diversos países, incluindo o Brasil.

Curiosidade: O primeiro tratado internacional reconhecendo assinaturas foi o Tratado de Viena de 1815, consolidando o uso da assinatura em documentos diplomáticos.

Século XX: Assinaturas digitais e a criptografia

Com a informatização e o avanço da tecnologia, surgiu a necessidade de validar documentos de forma remota. No final do século XX, pesquisadores começaram a desenvolver métodos de criptografia assimétrica, que se tornaram a base da assinatura digital.

A grande revolução ocorreu com a criação da ICP-Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira em 2001, permitindo a validação jurídica de documentos assinados digitalmente no Brasil.

Curiosidade: A criptografia utilizada nas assinaturas digitais é tão segura que mesmo supercomputadores levariam milhares de anos para quebrá-la sem a chave correta!

Futuro das assinaturas: Blockchain, NFT e identidade digital

Com o avanço da tecnologia blockchain, surgiram novas formas de autenticação digital, como os Smart ContractsContratos Inteligentes e os NFTs - Non-Fungible Tokens, que permitem registrar transações de forma descentralizada e imutável.

Além disso, governos ao redor do mundo estão desenvolvendo identidades digitais, que poderão substituir documentos físicos e permitir assinaturas ainda mais seguras, reduzindo fraudes e burocracia.

Curiosidade: Exemplo futurista - A Estônia já adotou um sistema de e-Residency, onde qualquer pessoa no mundo pode abrir uma empresa no país e assinar documentos 100% digitalmente.

Conclusão: As assinaturas digitais e eletrônicas como próximo passo da história

Desde os tabletes de argila até a criptografia avançada, as assinaturas passaram por uma longa jornada de evolução.

Hoje, as assinaturas eletrônicas e digitais permitem validar contratos de forma rápida, segura e legalmente reconhecida, substituindo o papel e eliminando barreiras físicas.

À medida que novas tecnologias surgem, como blockchain e inteligência artificial, a tendência é que as assinaturas se tornem ainda mais seguras e acessíveis, garantindo transações confiáveis no mundo todo.

E você, já adotou a assinatura digital no seu dia a dia?

Lucas Hernandez do Vale Martins
Pós-Graduado pela FGVLaw em Processo Civil. Especialista em Contract Law - Harvard Law School. Advogado Societário e Empresarial com projeção Internacional. Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP

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