A aprovação do PL 2.338/23 pelo Senado Federal representa um marco significativo na tentativa de regulamentar a IA - inteligência artificial no Brasil, tendo como base as tendências globais, principalmente no que tange o posicionamento europeu com o AI Act, desde o começo do presente ano. Este movimento é crucial no contexto na qual a tecnologia avança de forma célere, apresentando um mar de oportunidades para os negócios, porém, por outro lado, há também os riscos significativos, como por exemplo, a utilização pela Inteligência Artificial de dados pessoais que possam gerar atos discriminatórios, gerando aquilo que os profissionais de TI chamam de “alucinações”.
Contexto e principais pontos do projeto
De autoria do senador Rodrigo Pacheco, o PL 2.338/23 estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA no Brasil. O objetivo central é promover um equilíbrio entre o incentivo à inovação e a proteção dos direitos fundamentais e garantias dos titulares de dados com relação ao uso com responsabilidade e ética pela IA de informações, respeitando o Compliance Digital, garantindo, assim, a segurança dos sistemas e prevenindo abusos. A proposta adota uma abordagem baseada em risco, classificando os sistemas de IA conforme seu potencial impacto. Assim, aplicações consideradas de alto risco, como as utilizadas em áreas críticas, serão submetidas a requisitos mais rigorosos, incluindo avaliações de impacto algorítmico e monitoramento contínuo, além de ser necessário o mapeamento das informações que a IA utiliza, a finalidade do uso, e, no caso de alucinações, qual o impacto que poderá gerar no titular das informações.
Outro destaque é a harmonização com normas já existentes, como a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, o texto enfatiza a necessidade de transparência e rastreabilidade nas decisões tomadas por sistemas automatizados, garantindo que os usuários possam compreender e questionar os resultados gerados pela IA. Essas medidas visam assegurar que o uso da tecnologia seja ético e benéfico para a sociedade.
Comparativos com experiências internacionais
A regulação brasileira busca se alinhar a tendências internacionais, como o regulamento de IA da União Europeia, que também adota uma abordagem baseada em risco. Contudo, enquanto a legislação europeia é mais detalhada em questões de sanções e fiscalização, o PL brasileiro ainda apresenta lacunas que precisam ser preenchidas para assegurar a eficácia e a adaptação às novas realidades tecnológicas, que para os especialistas em Direito Digital, a competência de criação dessas sanções será de uma nova Autoridade Supervisora, que funcionará no modelo de autarquia independente, que de forma harmônica atuará em conjunto com a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, detendo o poder discricionário para criar regulamentações em caráter de portarias e diretrizes, garantindo, assim, a governança e boas práticas do uso e manuseio da Inteligência Artificial.
Por outro lado, os Estados Unidos apresentam uma regulamentação fragmentada, com variações entre os estados, enquanto a China adota um controle estatal centralizado e rigoroso. O Brasil, ao optar por uma abordagem federal, evita a fragmentação regulatória, mas precisa equilibrar regulação e inovação para não sufocar o desenvolvimento tecnológico.
Considerações finais
A regulação da inteligência artificial no Brasil é uma medida necessária e estratégica para proteger direitos fundamentais, mitigar riscos e posicionar o país como um protagonista global no uso responsável da tecnologia. Contudo, o sucesso dessa legislação dependerá da sua implementação efetiva na prática, do fortalecimento de órgãos reguladores para tornar a lei aplicável e eficaz.
Com um arcabouço normativo robusto e flexível, o Brasil pode não apenas regular, mas também liderar discussões globais sobre ética e governança em inteligência artificial, promovendo o desenvolvimento tecnológico alinhado aos princípios democráticos e ao bem-estar social.